Contran recomenda fiscalização
nas rodovias que possam cumprir o tempo de direção e descanso
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta
quarta-feira (12/09), uma resolução que recomenda a fiscalização dos
motoristas profissionais apenas nas rodovias que tenham condições do
cumprimento da Lei 12.619/2012. Esta lei determina o tempo de
direção e descanso em pontos de parada nas vias federais.
Os ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publicarão em
até 180 dias, no Diário Oficial da União, uma lista com as rodovias
que possuem condições para a parada de descanso dos motoristas. A
Lei 12.619/2012 determina que estes locais devem ter condições
sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista
profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de
terceiros , conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego.
O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se
deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de
descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem
de pontos de parada que garantam a segurança do motorista
profissional.
ASSESSORIA DE
COMUNCIAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES