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Contran
regulamenta lei que delimita jornada de motorista profissional

O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicou, nesta quinta-feira (14/06), no Diário Oficial da
União (DOU), as Resoluções nºs 405 e 406, que regulamentam a Lei nº
12.619, que trata da jornada de trabalho do motorista profissional.
De acordo com a lei, o motorista
profissional tem direito a repouso diário de 11 horas, além do
descanso de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção, mas
ela não trazia previsão de como seria realizado o controle sobre
esse tempo. Para que fosse regulamentada a forma de fiscalização do
tempo de direção e descanso do motorista profissional, o Contran
publicou as resoluções.
A Resolução nº 405 determina que o
controle do tempo de direção e descanso será realizado através do
registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido como
tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de transporte
escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e de
carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas. Além do
controle digital, foram estabelecidas normas para registro manual da
jornada de trabalho em diário de bordo ou ficha de trabalho.
A outra resolução traz os requisitos
mínimos do registrador, entre eles, a aprovação do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO ) e o
registro dos dados referentes ao período de 24 horas em um único
disco.
O descumprimento dessas normas
caracteriza infração grave e o infrator estará sujeito a penalidades
e medidas administrativas, como multas e até mesmo a retenção do
veículo.
Para o Departamento Nacional de
Trânsito, órgão ligado ao Ministério das Cidades, tanto a aprovação
da lei quanto às resoluções representam um avanço importante para os
motoristas profissionais, que muitas vezes passam por jornadas
exaustivas de direção ininterrupta, colocando em risco a vida e a de
vários outros cidadãos.
O Denatran acredita que com a entrada
em vigor das normas haverá redução significativa no número de
acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de motoristas
profissionais nas vias públicas do país.
Leia abaixo a íntegra das resoluções.
Resolução nº 405
Resolução nº 406
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