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Publicado em 23 de janeiro de 2012

 

Não se esqueça do cinto de segurança

O cinto de segurança dos automóveis é um dos principais dispositivos de segurança capazes de salvar vidas e diminuir a severidade das lesões no trânsito. O Art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.


No dever de cumprir a legislação estabelecida pelo CONTRAN, a Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Ministério das Cidades solicita atenção especial dos servidores e funcionários quanto ao uso do cinto de segurança nos carros do órgão. Ao entrar no veículo, não se esqueça de colocar o cinto de segurança, tanto no banco da frente quanto no banco de trás. O acessório deve ser usado por todos os ocupantes do veículo e a não utilização passa a ser de responsabilidade do motorista.

Lembre-se: o uso do cinto de segurança é obrigatório do ponto de partida até o seu destino!

Clique
aqui para acessar o Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

Assessoria de Imprensa 

Ministério das Cidades
(61) 2108-1602

 

 

Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar CEP 70070-010 Brasília-DF - denatran@cidades.gov.br