O cinto de
segurança dos automóveis é um dos principais dispositivos de
segurança capazes de salvar vidas e diminuir a severidade das
lesões no trânsito. O Art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro
prevê a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para
condutor e passageiros em todas as vias do território
nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN.
No dever de cumprir a legislação estabelecida pelo CONTRAN, a
Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Ministério das
Cidades solicita atenção especial dos servidores e funcionários
quanto ao uso do cinto de segurança nos carros do órgão. Ao
entrar no veículo, não se esqueça de colocar o cinto de
segurança, tanto no banco da frente quanto no banco de trás. O
acessório deve ser usado por todos os ocupantes do veículo e a
não utilização passa a ser de responsabilidade do motorista.
Lembre-se: o uso do cinto de segurança é obrigatório do ponto de
partida até o seu destino!
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