Publicado em 18 de
junho
de 2010
Contran
publica normas para veiculação de mensagens educativas de trânsito
Com
o objetivo de regulamentar a Lei nº
12.006, de 29 de julho de 2009, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje, a Resolução 351
que estabelece procedimentos para veiculação de
mensagens educativas de trânsito em peça publicitária destinada à
divulgação, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da
indústria automobilística ou afins.
Os
padrões para a veiculação das mensagens educativas em rádio, televisão,
jornal, revista e outdoor foram fundamentados em propostas encaminhadas pelo
Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária (Conar), pela
Associação Brasileira das Agências de Publicidade (ABAP) e pela Associação
Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA).
São
responsáveis pelo cumprimento da Resolução o fabricante, o montador, o
encarroçador, o importador e o revendedor dos veículos rodoviários de
qualquer espécie, bem como de componentes, peças e acessórios utilizados
nesses veículos.
De
acordo com a Lei 12.006, quando se tratar de publicidade veiculada em
outdoor instalado à margem de rodovia, a obrigação de
veiculação de mensagem educativa de trânsito estende-se à propaganda de
qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter
institucional ou eleitoral.
O
Denatran publicará, anualmente, entre três e seis mensagens educativas de
âmbito nacional, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas
das campanhas de trânsito estabelecidos pelo Contran, para serem utilizadas
nas campanhas publicitárias.
Os
órgãos ou entidades competentes que compõem Sistema Nacional de Trânsito (SNT),
no âmbito de sua circunscrição, fiscalizarão e aplicarão as sanções
previstas no Artigo 77-E, do CTB, que prevê que a veiculação de publicidade
feita em desacordo a Lei constitui infração punível com sanções como
advertência por escrito, suspensão e multa.
As normas
previstas na Resolução entrarão em vigor em 16 de setembro de 2010.
Mais
informações,
Assessoria de Imprensa – Denatran
imprensa.denatran@cidades.gov.br
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