Publicado em 18 de
junho
de 2010
Contran
regulamenta curso para mototáxi e motofrete
Conselho define curso de formação para os profissionais que realizam o
serviço de mototáxi e motofrete
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (18)
a Resolução 350, que regulamenta o curso especializado obrigatório destinado
a profissionais que realizam transporte de passageiros (mototaxista) e
entrega de mercadorias (motofretista). A partir de 15 de dezembro os
mototaxistas e motofretistas deverão realizar o curso obrigatório de 30
horas-aula para o exercício da atividade.
De acordo
com a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi e do motofrete é necessário
que o profissional tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo
menos dois anos na categoria “A”, utilize colete de segurança dotado de
dispositivos retrorrefletivos e seja aprovado em curso especializado,
regulamentado pelo Contran.
Segundo a
regulamentação do Conselho, o curso será dividido em duas etapas: Curso
Teórico que terá carga horária de 25 horas-aula e o curso de Prática de
Pilotagem Profissional com duração de 5 horas-aula. Para realizar o curso,
além dos requisitos exigidos pela Lei 12.009, o condutor não poderá estar
cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação ou impedido
judicialmente de exercer os seus direitos.
Para ser
aprovado no curso especializado o condutor deverá ter cem por cento de
frequência e ser aprovado com setenta por cento na avaliação. Em caso de
reprovação o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova
avaliação.
O curso
será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por
instituições por eles autorizadas e abordarão assuntos relativos à ética e
cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco
sobre duas rodas e segurança e saúde.
De acordo
com a Resolução, serão reconhecidos os cursos específicos, destinados a
motofretistas ou mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou
entidades do Sistema Nacional de Trânsito, Sistema S ou instituições por
eles credenciadas até a entrada em vigor da Resolução 350 (15 de dezembro de
2010).
O motociclista profissional deverá realizar o curso de
reciclagem a cada cinco anos. Esse curso terá carga horária de 10
horas-aula, sendo o módulo teórico de 7 horas-aula e o de prática de
pilotagem de 3 horas-aula.
Outro requisito para o
exercício da atividade é a autorização do poder público concedente e o
registro da motocicleta na categoria aluguel.
Acesse a Legislação:
Lei 12.009/2009
- Regulamenta o exercício das atividades de motofrete e mototáxi.
Resolução 350 do Contran
- Regulamenta o curso de formação para motofretistas e mototáxis.
Mais
informações,
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imprensa.denatran@cidades.gov.br
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