Publicado em 08 de
junho
de 2010
Norma para o transporte de criança será prorrogada
Fiscalização será adiada para 1° de setembro
O
presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da
Silva, anunciou agora a pouco a prorrogação da entrada em vigor da
fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de
crianças.
Por meio
de Deliberação, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a
data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A
decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos
no comércio.
De acordo
com Alfredo Peres, o objetivo das regras para o transporte de crianças é
educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais
condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos”.
A
Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo
de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a
partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crianças de até um ano de
idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou
bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a
sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas
obrigatoriamente no banco traseiro.
A
penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que
considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na
Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a
irregularidade seja sanada.
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