Publicado em 01 de
março
de 2010
Contran padroniza sinalização para fiscalizar velocidades
distintas
O
presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da
Silva, expediu em novembro de
2009 a
Deliberação 86, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades
máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via. A Deliberação
foi referendada pelo Contran por meio da Resolução 340, publicada nesta
segunda-feira (01/03).
Para
facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de
velocidades distintas o órgão
deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias:
veículos leves e veículos pesados.
De acordo
com a Resolução, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor,
motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário,
caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus,
caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma,
motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Caso um
veículo leve esteja tracionando outro será considerado veículo pesado para
fins de fiscalização.

Exemplo de sinalização
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