Publicado em 01 de
fevereiro
de 2010
Contran altera o cronograma para dispositivo antifurto
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) alterou o cronograma para a instalação de
equipamento antifurto em veículos novos produzidos e saídos de fábrica,
nacionais e importados, a serem licenciados no País. De acordo a Deliberação
90, publicada nesta segunda-feira, a partir de julho de 2010 será iniciado o
processo de instalação dos dispositivos, sendo finalizado em dezembro de
2010 quando abrangerá cem por cento da frota de veículos novos.
De acordo
com a Resolução 245, que tornou obrigatória a instalação de dispositivo
antifurto nos veículos novos, o equipamento deverá possuir um sistema que
possibilite o bloqueio e a localização do veículo. Para utilizar a função de
bloqueio não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço, pois a
função já virá de fábrica disponível para uso.
Em relação
à localização, a ativação desta função não será obrigatória e caberá ao
proprietário decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos
prestadores de serviço. A resolução 245 do Contran atende a Lei Complementar
121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao
Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Confira o
cronograma de instalação do dispositivo antifurto:
|
Veículo |
Data |
Quantidade |
|
Nos
automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários |
A
partir de 1° julho de 2010 |
Em
20% (vinte por cento) da produção total |
|
A
partir de 1° outubro de 2010 |
Em
40% (quarenta por cento) da produção total |
|
A
partir de 1° dezembro de 2010 |
Em
100% (cem por cento) da produção |
|
Nos
caminhões, ônibus e microônibus |
A
partir de 1° julho de 2010 |
Em
30% (trinta por cento) da produção total |
|
A
partir de 1° outubro de 2010 |
Em
60% (sessenta por cento) da produção total |
|
A
partir de 1° dezembro de 2010 |
Em
100% (cem por cento) da produção |
|
Nos
caminhões-tratores, reboques e semi-reboques |
A
partir de 1° dezembro de 2010 |
Em
100% (cem por cento) da produção |
|
Nos
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos |
A
partir de 1° agosto de 2010 |
Em
15% (quinze por cento) da produção |
|
A
partir de 1° outubro de 2010 |
Em
50%(cinqüenta por cento) da produção |
|
A
partir de 1° dezembro de 2010 |
Em
100%(cem por cento) da produção |
Acesse
a legislação:
Lei Complementar
121
- Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e
Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.
Resolução 245 do
Contran
-
Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório,
denominado antifurto.
Portaria 47/2007
do Denatran
- Define os requisitos de funcionamento do dispositivo antifurto.
Portaria 102/
2008 do Denatran
- Harmoniza o entendimento dos requisitos fixados na Portaria 47/2007.
Portaria 133/2009
- Estabelece as regras e os procedimentos para a designação de Organismos de
Certificação previstos na Resolução CONTRAN nº 245/07
Deliberação
90/2010
- Altera o cronograma para a instalação do dispositivo antifurto
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