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Publicado em 28 de janeiro de 2010

 

 

Portaria do Denatran estabelece condições de acesso a sistemas de registro de veículos e de carteiras de habilitação
 

Portaria do Denatran publicada nessa quinta-feira (28) estabelece condições de acesso a bases de dados dos sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. Poderão ter acesso aos sistemas entidades e órgãos públicos além de entidades privadas que realizam serviços previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A portaria de número 60,  prevê acessos diferenciados aos órgãos e entidades, de acordo com as suas finalidades de uso, como serviços de vistoria e inspeção, emissão de carteiras de habilitação, entre outros, sempre precedidos da formalização de acordos, contratos ou termos de cooperação. Para acessar a portaria clique aqui.

 

 

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

imprensa.denatran@cidades.gov.br

 

 

Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar CEP 70070-010 Brasília-DF - denatran@cidades.gov.br