Publicado em 28 de janeiro
de 2010
Portaria do Denatran estabelece
condições de acesso a sistemas de registro de veículos e de carteiras de
habilitação
Portaria do Denatran publicada
nessa quinta-feira (28) estabelece condições de acesso a bases de dados dos
sistemas Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH. Poderão ter acesso aos
sistemas entidades e órgãos públicos além de entidades privadas que realizam
serviços previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A portaria de
número 60, prevê acessos diferenciados aos órgãos e entidades, de acordo
com as suas finalidades de uso, como serviços de vistoria e inspeção,
emissão de carteiras de habilitação, entre outros, sempre precedidos da
formalização de acordos, contratos ou termos de cooperação. Para acessar a
portaria
clique aqui.
Mais
informações,
Assessoria de
Imprensa – Denatran
imprensa.denatran@cidades.gov.br
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