publicado em 05 de agosto de 2009
Denatran divulga fases
da Operação Assistida
Durante
os próximos seis meses mil veículos com dispositivo antifurto serão
acompanhados
O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu as regras para o início
da implantação do dispositivo antifurto nos veículos novos. A primeira etapa
foi definida como Operação Assistida, na qual cerca de mil veículos serão
acompanhados por um grupo composto por representantes do Denatran, Anfavea,
Abraciclo, Sindipeças, Operadoras SMP e Provedores de Serviços de
Monitoramento e Localização de Veículos.
A Operação Assistida foi iniciada no dia 1° de agosto e tem o objetivo de
validar o funcionamento de todo o sistema (bloqueio autônomo, bloqueio
remoto e função de localização). A Operação será composta de seis fases: 1 °
Pré-cadastro e configuração de equipamentos e servidores dos provedores de
serviço de bloqueio e localização (TIVs), 2° Testes de comunicação via SMS,
GPRS, e protocolo ACP, 3° Testes de bloqueio e desbloqueio dos veículos, 4°
Testes dos serviços de localização, 5° Testes de ativação e troca de
operadoras celulares e a 6° Testes de ativação e desativação dos serviços
das TIVs.
Os
veículos que participarão desta etapa serão utilizados por consumidores
convidados e por funcionários das montadoras. Todas as montadoras
participarão com os diversos tipos de veículos, motocicletas, automóveis,
caminhões, ônibus, entre outros. A Operação será finalizada em 31 de janeiro
de 2010 e garantirá o perfeito funcionamento do sistema ao consumidor final.
A partir de fevereiro de 2010 os veículos novos começarão a sair de fábrica
com dispositivo antifurto. Segundo o cronograma definido pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), em dezembro de 2010 todos os veículos
destinados ao mercado interno sairão de fábrica equipados com o dispositivo
(confira o cronograma abaixo).
O sistema
antifurto está previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema
Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos
e Cargas. A Lei designou ao Contran a atribuição de definir um sistema
antifurto para veículos novos, por meio da resolução 245, publicada em 2007,
o Contran definiu como obrigatória a instalação de dispositivo composto por
um sistema que possibilite o bloqueio e a localização do veículo.
Para
utilizar a função de bloqueio não será necessário qualquer tipo de
contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para
uso. A função de bloqueio remoto poderá ser contratada independentemente do
serviço de localização e a função de localização poderá ser utilizada
somente a partir da aquisição e habilitação do serviço junto aos prestadores
de serviços de localização. A ativação da função de localização não será
obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação. Caso o
dispositivo seja habilitado, a comunicação de dados será realizada por um
provedor de serviços de monitoramento e localização escolhido pelo
proprietário do veículo, garantindo-se a portabilidade, ou seja, será
possível a troca do provedor a qualquer momento. Caso o proprietário do
veículo desative o serviço o novo proprietário deverá novamente habilitá-lo
contratando o provedor de serviço que preferir.
Cronograma
de implantação
|
Veículo |
Data |
Quantidade |
|
Nos
automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários |
A
partir de 1° fevereiro de 2010 |
Em
20% (vinte por cento) da produção total |
|
A
partir de 1°julho de 2010 |
Em
40% (quarenta por cento) da produção total |
|
A
partir de 1° outubro de 2010 |
Em
100% (cem por cento) da produção total |
|
Nos
caminhões, ônibus e microônibus |
A
partir de 1° fevereiro
de 2010 |
Em
30% (trinta por cento) da produção total |
|
A
partir de 1° julho de 2010 |
Em
60% (sessenta por cento) da produção total |
|
A
partir de 1° de outubro de 2010 |
Em
100% (cem por cento) da produção |
|
Nos
caminhões-tratores, reboques e semi-reboques |
A
partir de 1° de dezembro de 2010 |
Em
100% (cem por cento) da produção |
|
Nos
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos |
A
partir de 1° de fevereiro de 2010 |
Em
15% (quinze por cento) por cento da produção |
|
A
partir de 1° de agosto de 2010 |
Em
50% (cinqüenta por cento) da produção |
|
A
partir de 1° de dezembro de 2010 |
Em
100% (cem por cento) da produção |
Acesse a
legislação:
Lei Complementar
121/06
- Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e
Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.
Resolução Contran
nº 245/07
-
Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório,
denominado antifurto.
Deliberação
Contran nº 82/09
– Altera a Resolução 245 do Contran
Deliberação
Contran nº83/09
- Estabelece o cronograma para a instalação de equipamento antifurto.
Portaria Denatran
nº 47/07
- Define os requisitos de funcionamento do dispositivo antifurto.
Portaria
Denatran nº 102/08
- Harmoniza o entendimento dos requisitos fixados na Portaria 47/2007.
Mais
informações,
Assessoria de
Imprensa – Denatran
imprensa.denatran@cidades.gov.br
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