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publicado em 05 de agosto de 2009

 

Denatran divulga fases da Operação Assistida

Durante os próximos seis meses mil veículos com dispositivo antifurto serão acompanhados

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) definiu as regras para o início da implantação do dispositivo antifurto nos veículos novos. A primeira etapa foi definida como Operação Assistida, na qual cerca de mil veículos serão acompanhados por um grupo composto por representantes do Denatran, Anfavea, Abraciclo, Sindipeças, Operadoras SMP e Provedores de Serviços de Monitoramento e Localização de Veículos.  A Operação Assistida foi iniciada no dia 1° de agosto e tem o objetivo de validar o funcionamento de todo o sistema (bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de localização). A Operação será composta de seis fases: 1 ° Pré-cadastro e configuração de equipamentos e servidores dos provedores de serviço de bloqueio e localização (TIVs), 2° Testes de comunicação via SMS, GPRS, e protocolo ACP, 3° Testes de bloqueio e desbloqueio dos veículos, 4° Testes dos serviços de localização, 5° Testes de ativação e troca de operadoras celulares e a 6° Testes de ativação e desativação dos serviços das TIVs.

Os veículos que participarão desta etapa serão utilizados por consumidores convidados e por funcionários das montadoras. Todas as montadoras participarão com os diversos tipos de veículos, motocicletas, automóveis, caminhões, ônibus, entre outros. A Operação será finalizada em 31 de janeiro de 2010 e garantirá o perfeito funcionamento do sistema ao consumidor final. A partir de fevereiro de 2010 os veículos novos começarão a sair de fábrica com dispositivo antifurto. Segundo o cronograma definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em dezembro de 2010 todos os veículos destinados ao mercado interno sairão de fábrica equipados com o dispositivo (confira o cronograma abaixo).

O sistema antifurto está previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. A Lei designou ao Contran a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos, por meio da resolução 245, publicada em 2007, o Contran definiu como obrigatória a instalação de dispositivo composto por um sistema que possibilite o bloqueio e a localização do veículo.

Para utilizar a função de bloqueio não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso. A função de bloqueio remoto poderá ser contratada independentemente do serviço de localização e a função de localização poderá ser utilizada somente a partir da aquisição e habilitação do serviço junto aos prestadores de serviços de localização. A ativação da função de localização não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação. Caso o dispositivo seja habilitado, a comunicação de dados será realizada por um provedor de serviços de monitoramento e localização escolhido pelo proprietário do veículo, garantindo-se a portabilidade, ou seja, será possível a troca do provedor a qualquer momento. Caso o proprietário  do veículo desative o serviço o novo proprietário deverá novamente habilitá-lo contratando o provedor de serviço que preferir. 

 

 Cronograma de implantação

 

Veículo

Data

Quantidade

Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários

A partir de 1° fevereiro de 2010

Em 20% (vinte por cento) da produção total

A partir de 1°julho de 2010

Em 40% (quarenta por cento) da produção total

A partir de 1° outubro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção total

Nos caminhões, ônibus e microônibus

A partir de 1° fevereiro de 2010

Em 30% (trinta por cento) da produção total

A partir de 1° julho de 2010

Em 60% (sessenta por cento) da produção total

A partir de 1° de outubro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção

Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques

A partir de 1° de dezembro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção

Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

A partir de 1° de fevereiro de 2010

Em 15% (quinze por cento) por cento da produção

A partir de 1° de agosto de 2010

Em 50% (cinqüenta por cento) da produção

A partir de 1° de dezembro de 2010

Em 100% (cem por cento) da produção

 

Acesse a legislação:

Lei Complementar 121/06 - Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.

Resolução Contran nº 245/07 - Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto.

Deliberação Contran nº 82/09 – Altera a Resolução 245 do Contran

Deliberação Contran nº83/09 - Estabelece o cronograma para a instalação de equipamento antifurto.

Portaria Denatran nº 47/07 - Define os requisitos de funcionamento do dispositivo antifurto.

Portaria Denatran nº 102/08 - Harmoniza o entendimento dos requisitos fixados na Portaria 47/2007.

 

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

imprensa.denatran@cidades.gov.br

 

 

Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar CEP 70070-010 Brasília-DF - denatran@cidades.gov.br