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publicado em 22 de julho de 2009

 

Contran torna obrigatório exame para instrutores e examinadores

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (22/07) a Resolução 321, que torna obrigatório o exame de avaliação de instrutores e examinadores de trânsito. De acordo com a Resolução, caberá aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), seguindo as determinações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a realização das provas, que deverão ocorrer a cada três anos. A data da primeira prova ainda será definida pelo Denatran.

Os exames serão realizados por meio de prova eletrônica, sendo que o Denatran disponibilizará aos Departamentos Estaduais sistema informatizado, com banco de questões atualizado, para que os exames sejam gerados randomicamente e aplicados ao universo de instrutores e de examinadores de todo o país. 

O profissional que não atingir nota igual ou superior a 70 terá seu credenciamento suspenso até que apresente ao Detran o certificado de participação na atividade de requalificação. Essa atividade será composta de 16 horas, sendo 12 horas de Legislação de Trânsito e 4 horas de Didática de Ensino. A realização da atividade de requalificação ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito ou de instituições por eles credenciadas. O instrutor ou o examinador que não fizer o exame também terá o credenciamento suspenso e só poderá exercer a atividade após a apresentação do certificado de participação na atividade de requalificação.

A avaliação dos instrutores e dos examinadores tem o objetivo de melhorar a qualidade do processo de formação dos condutores, além de aferir o grau de conhecimento desses profissionais, requalificar aqueles que apresentam falha de conhecimento e possibilitar aos órgãos o acompanhamento do nível de qualidade dos serviços prestados à comunidade por esses profissionais.

Para participar do exame obrigatório os instrutores e os examinadores deverão preencher o formulário de inscrição eletrônica que será disponibilizado, 60 dias antes da data do exame, no endereço eletrônico: www.denatran.gov.br. As informações referentes à data do exame e os resultados também serão disponibilizadas no site do Denatran.

 

Acesse a Resolução 321

 

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

imprensa.denatran@cidades.gov.br

 

 

 

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