O Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (22/07) a Resolução 321,
que torna obrigatório o exame de avaliação de instrutores e examinadores de
trânsito. De acordo com a Resolução, caberá aos Departamentos Estaduais de
Trânsito (Detrans), seguindo as determinações do Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), a realização das provas, que deverão ocorrer a cada
três anos. A data da primeira prova ainda será definida pelo Denatran.
Os exames serão
realizados por meio de prova eletrônica, sendo que o
Denatran disponibilizará aos Departamentos Estaduais
sistema informatizado, com banco de questões atualizado, para que os exames
sejam gerados randomicamente e aplicados ao universo
de instrutores e de examinadores de todo
o país.
O profissional que
não atingir nota igual ou superior a 70 terá seu credenciamento suspenso até
que apresente ao Detran o certificado de participação na atividade de
requalificação. Essa atividade será composta de 16 horas, sendo 12 horas de
Legislação de Trânsito e 4 horas de Didática de Ensino. A realização da
atividade de requalificação ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de
Trânsito ou de instituições por eles credenciadas. O instrutor ou o
examinador que não fizer o exame também terá o credenciamento suspenso e só
poderá exercer a atividade após a apresentação do certificado de
participação na atividade de requalificação.
A avaliação dos
instrutores e dos examinadores tem o objetivo de melhorar a qualidade do
processo de formação dos condutores, além de aferir o grau de conhecimento
desses profissionais, requalificar aqueles que apresentam falha de
conhecimento e possibilitar aos órgãos o acompanhamento do nível de
qualidade dos serviços prestados à comunidade por esses profissionais.
Para participar do exame obrigatório os
instrutores e os examinadores deverão preencher o formulário de inscrição
eletrônica que será disponibilizado, 60 dias antes da data do exame, no
endereço eletrônico:
www.denatran.gov.br.
As informações referentes à data do exame e os resultados também serão
disponibilizadas no site do Denatran.
Acesse a Resolução 321