publicado em 25 de maio de 2009
Contran
estabelece novos requisitos de segurança para ônibus
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (25) a Resolução 316, que
estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de
passageiros, do tipo ônibus e micro-ônibus. A norma define, entre outros, os
requisitos de ensaio de estabilidade para veículos rodoviários,
procedimentos para avaliação estrutural e condições de resistência de
impacto frontal e lateral.
Entre as principais
novidades estão às especificações em relação à ancoragem e ao tamanho dos
bancos. A norma anterior não definia, por exemplo, nem o tamanho nem a
distância que as poltronas deveriam estar em relação às demais. A Resolução
316 estabelece ainda normas relativas à acessibilidade, como por exemplo, o
sistema de retenção de cadeira de rodas para os veículos de aplicação urbana
e as dimensões mínimas do corredor interno de circulação.
De acordo com a
Resolução, os ônibus e micro-ônibus deverão ser equipados com janelas de
emergência dotadas de mecanismo de abertura, sendo admitida a utilização de
dispositivo tipo martelo ou de outro equipamento equivalente, mas de
comprovada eficiência. Esses dispositivos deverão ser mantidos em caixas
violáveis, devidamente sinalizadas e com indicações claras quanto ao uso.
Além das normas dos
sistemas de acionamento das janelas de emergência, a Resolução torna as
saídas de emergência no teto obrigatórias. Essas saídas deverão ser do tipo
basculante ou dispor de vidro temperado destrutível com martelo de segurança
ou com dispositivo equivalente.
A norma do Contran
também exige a proteção anti-intrusão traseira. Essa proteção será
obrigatória nos ônibus de aplicação rodoviária e intermunicipal. O
dispositivo de proteção deve estar disposto de uma maneira que ofereça em
toda sua largura uma proteção eficaz contra a intrusão de automóveis que
venham a se chocar com a traseira dos ônibus.
Outra regra de
segurança prevista na Resolução é o sensor contra incêndio. Segundo a
Resolução, os chassis dos ônibus de aplicação rodoviária fabricados a partir
de janeiro de 2012 deverão possuir um sensor de temperatura contra incêndio.
Esse sensor será colocado no compartimento do motor, um sinal visual e
sonoro emitido na cabine do condutor o alertará sobre princípio de incêndio.
A Resolução do Contran
determina ainda que os ônibus e micro-ônibus fabricados a partir de 01 de
janeiro de 2010, somente poderão ser comercializados com dispositivo
refletivo afixado de acordo com a aplicação do veículo (urbana, rodoviária,
intermunicipal ou escolar), o refletivo tem o objetivo de prover melhores
condições de visibilidade diurna e noturna do veículo. Os ônibus e
micro-ônibus já em circulação somente poderão renovar o licenciamento de
2010 quando estiverem dotados do dispositivo refletivo.
Os efeitos da
Resolução 316 começam a vigorar no dia 1º de julho de 2009. O ensaio de
estabilidade e a proteção anti-intrusão serão exigidos a partir de 1° de
janeiro de 2010. Os procedimentos para avaliação estrutural de carroçarias
passam a ser obrigatórios em 1° de janeiro de 2012.
Acesse o texto da Resoluçao 316
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