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publicado em 20 de maio de 2009

 

Contran define regras para campanhas educativas

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu regras para a realização de campanhas educativas de trânsito promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O objetivo do Contran é estabelecer padrões para unificar concepções e valores que serão transmitidos por meio das campanhas.

De acordo com a Resolução 314, publicada nesta quarta-feira (20), as campanhas educativas além de promoverem a segurança no trânsito também devem provocar comportamentos éticos e de cidadania na sociedade como um todo. Segundo a norma do Contran, independentemente dos recursos disponíveis e da mídia utilizada, todas as campanhas deverão ser planejadas.

A Resolução orienta que o planejamento das campanhas seja feito em quatro fases. A primeira é a fase de pesquisa onde se busca indicadores qualitativos e quantitativos sobre a percepção da população em relação ao trânsito. A partir dos resultados da pesquisa a campanha será elaborada de forma que utilize propositivas que ressaltem, preferencialmente, ações positivas. Os aspectos negativos, como a apresentação de violência devem ser tratados com cuidado a fim de se evitar a anodinia.

Como terceiro passo a Resolução recomenda a realização de um pré-teste antes da veiculação da campanha. Nessa etapa o material produzido deverá ser submetido à avaliação prévia do público alvo para verificar se corresponde as expectativas. Por último, após a veiculação da campanha ao grande público, o órgão deverá ainda realizar avaliação para verificar se os objetivos da campanha foram alcançados.

 

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

imprensa@denatran.gov.br

 

 

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