publicado em 20 de maio de 2009
Contran define regras
para campanhas educativas
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) definiu regras para a realização de campanhas
educativas de trânsito promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito. O objetivo do Contran é estabelecer padrões para
unificar concepções e valores que serão transmitidos por meio das campanhas.
De acordo
com a Resolução 314, publicada nesta quarta-feira (20), as campanhas
educativas além de promoverem a segurança no trânsito também devem provocar
comportamentos éticos e de cidadania na sociedade como um todo. Segundo a
norma do Contran, independentemente dos recursos disponíveis e da mídia
utilizada, todas as campanhas deverão ser planejadas.
A
Resolução orienta que o planejamento das campanhas seja feito em quatro
fases. A primeira é a fase de pesquisa onde se busca indicadores
qualitativos e quantitativos sobre a percepção da população em relação ao
trânsito. A partir dos resultados da pesquisa a campanha será elaborada de
forma que utilize propositivas que ressaltem, preferencialmente, ações
positivas. Os aspectos negativos, como a apresentação de violência devem ser
tratados com cuidado a fim de se evitar a anodinia.
Como
terceiro passo a Resolução recomenda a realização de um pré-teste antes da
veiculação da campanha. Nessa etapa o material produzido deverá ser
submetido à avaliação prévia do público alvo para verificar se corresponde
as expectativas. Por último, após a veiculação da campanha ao grande
público, o órgão deverá ainda realizar avaliação para verificar se os
objetivos da campanha foram alcançados.
Mais
informações,
Assessoria de
Imprensa – Denatran
imprensa@denatran.gov.br
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