publicado em 20 de maio de 2009
Contran estabelece normas para ciclo-elétrico
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
publicou nesta quarta-feira (20) a Resolução 315, que equipara os veículos
cilclo-elétricos aos ciclomotores. Segundo a Resolução, para circular em
vias públicas os ciclo-elétricos deverão possuir espelhos retrovisores,
farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha,
velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
De acordo com a
Resolução, o ciclo-elétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de
motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo
peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140
kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h. Segundo a norma, a bicicleta
dotada de motor elétrico também é considerada ciclo-elétrico. A Resolução do
Contran entra em vigor nesta quarta-feira.
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