publicado em 16 de janeiro de 2009
Contran regulamenta o uso de farol de descarga de gás
As
Resoluções 227 e 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam
do sistema de iluminação dos veículos entraram em vigor no dia 1° de janeiro
de 2009. Os veículos fabricados e modificados a partir desta data deverão
seguir as normas previstas nessas Resoluções. As normas também regulamentam
o uso dos faróis equipados com fonte de luz de descarga de gás e/ou com o
fluxo luminoso acima de 2.000 (dois mil) lumens.
No que se
refere aos faróis de descarga de gás (xenônio), as Resolução exigem
dispositivo de limpeza e de regulagem. Tanto os veículos saídos de fábrica a
partir de janeiro de 2009 quanto os que forem modificados para o uso deste
tipo de farol deverão possuir esses dispositivos. Já os veículos fabricados
e modificados com o farol de descarga de gás antes do dia 1° poderão
continuar circulando, no entanto, no caso dos veículos modificados é
necessário que tenham cumprindo as normas previstas na Resolução 292 que
trata das modificações de veículos. A informação referente à modificação
deve constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo (CRV).
De acordo
com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para realizar
alterações nas características do veículo o proprietário deve antes
solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Somente
após a autorização é que alteração pode ser efetuada. Depois de realizada a
modificação, o veículo deverá passar por uma inspeção de segurança veicular
em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Essa ITL é licenciada pelo
Denatran e acreditada pelo Inmetro. Caso o veículo seja aprovado na
inspeção, a ITL emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O
Certificado deverá ser entregue ao Detran, que incluirá a alteração na
documentação do veículo.
Para a
modificação do sistema de iluminação do veículo é recomendável que o
proprietário se informe junto ao fabricante se o veículo pode sofrer as
modificações desejadas. No caso do sistema de iluminação deve se observar
também as cores das lâmpadas. Segundo a Resolução 227, independente do tipo
de lâmpada a cor do facho de luz emitido pelo farol deve ser branca. De
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com
característica alterada é uma infração de natureza grave, com multa de R$
127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do
veículo para regularização.
Passo a
Passo:
Para
realizar modificação no sistema de iluminação do veículo:
1°.
Solicitar autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
2°.
Realizar a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente.
No caso do sistema de iluminação - Resoluções 227 e
294
3°.
Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL).
A
inspeção pode ser realizada em qualquer ITL do País. Em caso de aprovação a
ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV)
4°. O CSV
deve ser entregue ao Departamento Estadual de Trânsito. O Órgão incluirá as
informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Farol de descarga de gás
Todos os
veículos fabricados ou modificados com farol de descarga de gás a partir de
1° de janeiro de 2009 deverão possuir:
1.
Dispositivo
de limpeza do farol
2.
Dispositivo
de regulagem do farol
3.
Facho de luz
emitida na cor branca
No
que se refere à regulagem do farol as Resoluções do Contran permitem tanto o
dispositivo de regulagem automática quanto o manual do tipo contínuo ou
gradual. Segundo a Resolução 294, o dispositivo manual deve possuir posição
de repouso que permita que os faróis possam voltar à posição de inclinação
vertical inicial por meio dos parafusos de regulagem ou outros meios
similares. (Resolução 294 - Anexo I, item 4.3.6.2.1
e parágrafos 4.3.6.1.1 e 4.3.6.1.2 e Anexo I, item 4.3.6.2.2 e parágrafo
4.3.6.1.1)
As
Instituições Técnicas Licenciadas verificarão se os veículos modificados com
o farol de descarga de gás atendem aos requisitos estabelecidos no
Regulamento Técnico da Qualidade – RQT 24, publicada pela Portaria 30/02 do
Inmetro, e nas Resoluções 227 e 294 do Contran.
Links
úteis:
Código de
Trânsito Brasileiro
Resolução 227 – Sistema de Iluminação
Resolução
292 - Modificação de Veículos
Resolução
294 – Sistema de Iluminação
Lista das
Instituições Técnica Licenciadas
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