publicado em 22 de dezembro de
2008
Contran regulamenta estacionamento destinado a idosos e portadores de
deficiência
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (22) as Resoluções 303 e 304
que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento
de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de
deficiência com dificuldade de locomoção.
As Resoluções
padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser
utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo
de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que
transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de
locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de
trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida
em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema
Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual
de Trânsito (Detran).
Em relação às pessoas
portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de
validade da credencial será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá
estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades,
como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo
credenciado o documento poderá ser suspenso.
O uso das vagas em
desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$
53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do
veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de
estacionamento destinados o uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de
deficiência com dificuldade de locomoção.
Mais
informações,
Assessoria de
Imprensa – Denatran
imprensa@denatran.gov.br
|