O Ministério Público
do Estado de Minas Gerais respondendo aos questionamentos sobre a
legalidade da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
realizado pela Promotoria de Justiça e Curadoria do Consumidor da Comarca
de Uberlândia, declarou que não existe qualquer tipo de irregularidade na
norma.
A Resolução 168 do
Contran estabelece, dentre outras normas, a exigência da comprovação de
conhecimentos em primeiros socorros e direção defensiva para os condutores
habilitadas antes 1998. Segundo a Resolução, a comprovação deve ser feita
por meio da apresentação do certificado de realização dos cursos ou por
meio de prova realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no
ato da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o
Ministério Público, a Resolução não apresenta nenhuma nova regra, pois
atende as normas já estabelecidas no artigo 150 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). Em relação aos questionamentos sobre a interferência da
norma no direito adquirido do condutor, o Ministério Público considerou
que ninguém tem o direito de dirigir por prazo indeterminado, por isso
existe a obrigatoriedade de renovar o documento dentro dos prazos e das
normas estabelecidas. Por fim, o Órgão entendeu que as normas da Resolução
do Contran podem contribuir para a melhoria do trânsito no país.