O Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte
de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma,
publicada nesta segunda-feira (09), crianças de até sete anos e meio
deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em
dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de
segurança do veículo.
Segundo a Resolução
do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas
no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um
e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em
assentos de elevação (veja as instruções abaixo). O uso dos dispositivos
de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total
superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
A partir de 04 de
junho de 2009 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar
campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso
dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A
penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro,
que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que
a irregularidade seja sanada
Veja as regras para o transporte de crianças:
-
Para o transporte
de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo
suplementar de retenção (airbag),
o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da
marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não
poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser
ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação
específica do fabricante do veículo.
-
No caso de
motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro
estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser
transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e
que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Segundo a Resolução 277/08 do Contran:
As crianças com até
um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de
retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

As crianças com
idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão
utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado
“cadeirinha”

As crianças com
idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio
deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de
elevação”.

As crianças com
idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão
utilizar o cinto de segurança do veículo

Acesse as resoluções do Contran
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm