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publicado em 15 de maio de 2008

 

 

CNHs antigas deverão ser recadastradas

Recadastramento deverá ser realizado por portadores de documentos sem fotografia

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última terça-feira (13) a Resolução 276 que prevê o recadastramento dos registros de prontuários de condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia. Esses condutores deverão se recadastrar nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O objetivo é incluí-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), possibilitando assim mais eficácia na identificação desses condutores.

Os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação da Resolução, 13 de maio, têm até 10 de agosto de 2008 para se recadastrarem. Já os condutores cujos exames vencem após esta data deverão se recadastrar no prazo de 30 dias a contar da data de vencimento dos exames. O recadastramento deverá ser feito exclusivamente pelo portador do documento. Se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos estabelecidos a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação.

De acordo com a Resolução, os Detrans poderão determinar os procedimentos de recadastramento procurando dar agilidade e praticidade ao processo. Os portadores da Carteira Nacional de Habilitação com foto colorida digitalizada não precisam se recadastrar.

 

 

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