CNHs
antigas deverão ser recadastradas
Recadastramento deverá ser realizado por portadores de documentos sem
fotografia
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) publicou na última terça-feira (13) a Resolução 276 que
prevê o recadastramento dos registros de prontuários de condutores que
possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia. Esses
condutores deverão se recadastrar nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O objetivo é incluí-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach),
possibilitando assim mais eficácia na identificação desses condutores.
Os condutores com
exames de sanidade física e mental vencidos até a data de publicação da
Resolução, 13 de maio, têm até 10 de agosto de 2008 para se recadastrarem.
Já os condutores cujos exames vencem após esta data deverão se recadastrar
no prazo de 30 dias a contar da data de vencimento dos exames. O
recadastramento deverá ser feito exclusivamente pelo portador do documento.
Se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos
estabelecidos a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de
habilitação.
De acordo com a
Resolução, os Detrans poderão determinar os procedimentos de recadastramento
procurando dar agilidade e praticidade ao processo. Os portadores da
Carteira Nacional de Habilitação com foto colorida digitalizada não precisam
se recadastrar.
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