O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação do uso de semi-reboque em
motocicletas e motonetas. Segundo a redação original do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), não era permitido que motocicletas rebocassem outro
veículo. No entanto, com a publicação da lei
10.517/2002, que alterou o
artigo 244 do CTB, o tracionamento passou a ser permitido desde que fossem
utilizados semi-reboques especialmente projetados para essa finalidade e
devidamente homologados pelo órgão competente.
De acordo com a
Resolução 273 do Contran, publicada nesta terça-feira, motocicletas e
motonetas dotadas de motor com mais de 120 centímetros cúbicos poderão
tracionar semi-reboques. Os semi-reboques deverão ser especialmente
projetados para uso exclusivo desses veículos e homologados pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Resolução prevê
também que deverá ser observado os limites de capacidade máxima de tração
indicados pelo fabricante ou importador da motocicleta ou da motoneta. A
capacidade de tração deverá constar no campo observação do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Segundo a norma do Contran, as
dimensões máximas do semi-reboque, com ou sem carga, deverão ser: largura de
1,15m, altura de 0,90m e comprimento total de até 2,15m.
Segundo a regulamentação, caberá a autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via decidir sobre a circulação de motocicleta e de motoneta com
semi-reboque acoplado. De acordo com a Resolução, os semi-reboques deverão
ter elementos refletivos nas partes laterais e traseiras. Quem descumprir a
norma poderá ser penalizado conforme o inciso X do artigo 230 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo para
regularização. Para quem estiver transportando carga incompatível com suas
especificações estará cometendo infração média, com multa de R$ 85,13 e
quatro pontos na CNH. A Resolução entra em vigor em noventa dias.
Acesse a Resolução 273 do Contran
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