publicado em 30 de abril de
2008
Novas regras para
modificação de veículos entram em vigor
A
partir do dia 01 de maio entram em vigor as normas previstas nas Resoluções
261 e 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõem sobre as
regras para modificação de veículos. As Resoluções detalham as alterações e
exigências previstas em regulamentações anteriores, além de novidades como a
possibilidade de modificação da suspensão do veículo e as normas para os
veículos que utilizarem o Gás Natural Veicular (GNV).
De
acordo com o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), antes de realizar
alterações nas características do veículo é necessário solicitar autorização
prévia do órgão de trânsito competente. Segundo as normas, todas as
informações referentes à modificação deverão constar no registro do veículo,
sendo incluídas no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Em
alguns casos é necessário que o proprietário apresente ao órgão de trânsito
o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O certificado garante que as
alterações do veículo atendem aos requisitos de segurança estabelecidos nas
legislações de trânsito e ambiental. O CSV é expedido por uma Instituição
Técnica Licenciada (ITL), entidade acreditada pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e licenciada pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para
o registro de veículos que utilizam o GNV será exigido o CSV e o Certificado
Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores (CAGN). A
Resolução 262 prevê ainda que anualmente seja apresentado um novo CSV para o
licenciamento desses veículos. Também será exigido o Certificado de
Segurança Veicular para os veículos que forem modificados para condução por
portadores de necessidades especiais ou para aprendizagem em Centro de
Formação de Condutores (CFC).
Todas as modificações permitidas estão previstas no anexo da Resolução 262.
Quem descumprir as normas estará cometendo infração grave, cuja penalidade é
multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e
retenção do veículo para regularização.
Acesse as Resoluções do Contran:
Resolução 261/07
Resolução 262/07
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