O Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) em acordo de cooperação técnica com a Federação Brasileira dos
Notários e Registradores (Febranor) implantou a Comunicação de Venda (Comven) de
veículos nos cartórios. Antes era necessário autenticar a declaração de
venda e depois entregá-la ao órgão de trânsito. Agora os vendedores de
veículos têm mais uma opção com a comunicação realizada nos cartórios. A
Comven consiste em comunicar a venda do veículo ao Departamento Estadual de
Trânsito (Detran), via RENAVAM, por meio dos cartórios de notas. Este
procedimento não caracteriza a transferência da propriedade do veículo.
No momento somente
os cartórios mineiros tem o sistema disponível. A expectativa é que até o
fim do ano todos já realizem Comven. De acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), ao vender um veículo o cidadão tem 30 dias para realizar a
transferência de propriedade. Essa transferência é realizada pelo Detran
mediante uma vistoria do veículo e a verificação da quitação de todos os
débitos, como multas e licenciamento. Após essa verificação é que o órgão de
trânsito expede o documento em nome do novo proprietário.
Para evitar que no período que antecede
a transferência do veículo o antigo proprietário possa ser responsabilizado
por eventuais infrações cometidas pelo novo dono, o CTB determina que para
não ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas é
necessário que o vendedor realize a comunicação de venda. O cidadão pode
comunicar a venda por meio de uma declaração que deverá ser entregue ao
Detran ou poderá optar por realizar essa comunicação somente pelo cartório
sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito. Para obter
informações sobre os cartórios que disponibilizam o serviço basta acessar