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publicado em 12 de março de 2008

 

 Denatran lança medidas sobre arrecadação de multas

Novas ações visam melhorar o controle dos recursos das multas de trânsito destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu no último dia 06 o Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran). De acordo com a Portaria 15/2008, o Comitê tem o objetivo de diagnosticar a situação da arrecadação das multas de trânsito e dos valores destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

O Comfitran será coordenado pelo Denatran e composto por representantes de diversos órgãos de trânsito, como por exemplo, Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). O Comitê deverá promover a integração dos órgãos autuadores, arrecadadores e recolhedores de multas, além de definir estratégias que melhorem o controle de arrecadação de multas e do Funset.

Outra ferramenta que contribuirá para o melhor controle da arrecadação é o FunsetNet. O Portal será lançado ainda este ano pelo Denatran e proporcionará uma maior transparência das receitas arrecadadas com a cobrança de multas de trânsito e que são depositadas no Fundo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cinco por cento do valor das multas de trânsito deve ser depositado, mensalmente, no Funset. Os recursos do Fundo devem ser investidos em educação e segurança de trânsito conforme determina o Decreto 2.613/98. O FunsetNet já está em fase de testes e deve ser disponibilizado no final do mês de março. O portal auxiliará principalmente no controle do repasse e da restituição de verbas ao Fundo.

Durante o ano de 2007 o Denatran promoveu Reuniões dos Gestores Financeiros dos Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviários da União, dos Estados e do Distrito Federal (Regefitran) que resultaram na definição de novos procedimentos de repasse, reembolso e documentos relativos aos valores do Funset. A partir dos relatórios oriundos da Regefitran o Denatran expediu a Portaria n° 11/08 que estabelece as regras de padronização para os documentos de arrecadação e procedimentos de repasse. A Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2008.

 

 

Acesse a legislação sobre o assunto:

 

Decreto nº 2.613/98 - Regulamenta o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)

 

Portaria 11/2008 - Estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)

 

Portaria 15/2008 – Institui o Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran)

 

Resolução 263/2007 - Estabelece requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)

 

http://www.denatran.gov.br/funset.htm

 

 

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

TEL. (61) 3429-3349

imprensa@denatran.gov.br

 

 

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