publicado em 12 de março de
2008
Denatran
lança medidas sobre arrecadação de multas
Novas ações visam
melhorar o controle dos recursos das multas de trânsito destinados ao Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
O Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu no último dia 06 o Comitê de
Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran). De acordo com a
Portaria 15/2008, o Comitê tem o objetivo de diagnosticar a situação da
arrecadação das multas de trânsito e dos valores destinados ao Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
O Comfitran será
coordenado pelo Denatran e composto por representantes de diversos órgãos de
trânsito, como por exemplo, Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans),
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), Agência Nacional de
Transporte Terrestre (ANTT) e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes (DNIT). O Comitê deverá promover a integração dos órgãos
autuadores, arrecadadores e recolhedores de multas, além de definir
estratégias que melhorem o controle de arrecadação de multas e do Funset.
Outra ferramenta
que contribuirá para o melhor controle da arrecadação é o FunsetNet. O
Portal será lançado ainda este ano pelo Denatran e proporcionará uma maior
transparência das receitas arrecadadas com a cobrança de multas de trânsito
e que são depositadas no Fundo.
De acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cinco por cento do
valor das multas de trânsito deve ser depositado, mensalmente, no Funset.
Os recursos do Fundo devem ser investidos em
educação e segurança de trânsito conforme determina o Decreto 2.613/98. O
FunsetNet já está em fase de testes e deve ser disponibilizado no final do
mês de março. O portal auxiliará principalmente no controle do repasse e da
restituição de verbas ao Fundo.
Durante o ano de
2007 o Denatran promoveu Reuniões dos
Gestores Financeiros dos Órgãos Executivos de
Trânsito e Rodoviários da União, dos
Estados e do Distrito Federal (Regefitran) que resultaram na definição de
novos procedimentos de repasse, reembolso e documentos relativos aos valores
do Funset. A partir dos relatórios oriundos da Regefitran o
Denatran expediu a Portaria n° 11/08 que estabelece as regras de
padronização para os documentos de arrecadação e procedimentos de repasse. A
Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2008.
Acesse
a legislação sobre o assunto:
Decreto nº 2.613/98
-
Regulamenta o Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)
Portaria 11/2008
- Estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas
por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e para retenção,
recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento)
do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset)
Portaria 15/2008
– Institui o Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran)
Resolução 263/2007
- Estabelece requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação
de multas de trânsito e a implantação do sistema informatizado de controle
da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de
Trânsito (Funset)
http://www.denatran.gov.br/funset.htm
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