publicado em 26 de fevereiro de
2008
PARA
COMPREENDER A RESOLUÇÃO N. 265/07
• A Resolução n. 265/2007, do
Contran, é exclusivamente dirigida ao ensino médio e sua
implementação não é compulsória, dependendo do interesse de cada
escola.
• A proposta contida na
Resolução n. 265/2007 trata-se da implementação de uma atividade
extracurricular que pode ser ofertada aos alunos interessados, em turno
oposto às aulas ou como a escola determinar.
• O órgão ou entidade
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (Detran) será o
responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização da atividade
extracurricular. Portanto, a escola pode firmar parceria com o Detran para
auxiliar a implementação da atividade.
• A carga horária mínima
estabelecida para a implementação da atividade extracurricular é 90 horas
aula presenciais que podem ser distribuídas eqüitativamente durante os
três anos do ensino médio; durante os três últimos anos (nas escolas que
possuem ensino médio em quatro anos); durante os dois últimos anos do ensino
médio. A carga horária referente a cada conteúdo ministrado deve obedecer à
proporcionalidade da carga horária estabelecida em legislação vigente.
• O conteúdo programático a
ser adotado pelas escolas interessadas deve estar em consonância àquele
determinado ao curso de formação de condutores para obtenção da permissão
para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores, estabelecido na
Resolução n. 168/2004, do Contran. A Resolução n. 168/2004 dispõe cinco
disciplinas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de
primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de
convívio social no trânsito e noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4
rodas. (veja o quadro)
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Disciplina/Conteúdos |
Resolução nº 168/04 |
Resolução nº 265/07 |
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Legislação de trânsito
·
Determinações do CTB quanto à
formação do condutor; exigências para categorias de habilitação em
relação ao veículo conduzido; documentos do condutor e do veículo:
apresentação e validade; sinalização viária; penalidades e crimes de
trânsito; direitos e deveres do cidadão; normas de circulação e conduta.
·
Infrações e penalidades referentes à
documentação do condutor e do veículo; estacionamento, parada e
circulação; segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e
demais atores do processo de circulação; meio ambiente. |
12 horas aula |
36 horas aula |
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Direção defensiva
·
Conceito de direção defensiva
(veículos de 2 e 4 rodas); condições adversas; como evitar acidentes;
cuidados com os demais usuários da via; estado físico e mental do
condutor; situações de risco. |
8 horas aula |
24 horas aula |
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Noções de primeiros socorros
·
Sinalização no local do acidente;
acionamento de recursos em caso de acidentes, verificação das condições
gerais da vítima; cuidados com a vítima (o que não fazer). |
4 horas aula |
12 horas aula |
|
Noções de proteção e respeito ao
meio ambiente e de convívio social no trânsito
·
O veículo como agente poluidor do
meio ambiente; regulamentação do Conama sobre poluição ambiental causada
por veículos; emissão de gases; emissão de partículas (fumaça); emissão
sonora; manutenção preventiva do veículo para preservação do meio
ambiente; o indivíduo, o grupo e a sociedade; diferenças individuais;
relacionamento interpessoal; o indivíduo como cidadão. |
4 horas aula |
12 horas aula |
|
Noções sobre funcionamento do
veículo de 2 e 4 rodas
·
Equipamentos de uso obrigatório do
veículo e sua utilização; noções de manuseio e do uso do extintor de
incêndio; responsabilidade com a manutenção do veículo; alternativas de
solução para eventualidades mais comuns. |
2 horas aula |
6 horas aula |
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CARGA HORÁRIA TOTAL |
30 horas aula |
90 horas aula |
• Caso a escola queira implementar a atividade
extracurricular com 120 horas aula ou mais, deverá obedecer à
proporcionalidade da carga horária estabelecida na Resolução n. 168/2004
como demonstrado no quadro.
• A ampliação da carga horária para 90 horas aula
possibilitará à escola aprofundar os conteúdos especificados na Resolução n.
168/2004, em cada disciplina, assim como trabalhar com questões voltadas a
temas importantes aos jovens, tais como álcool e direção, velocidade, uso de
equipamentos obrigatórios de segurança, entre outros que visem à adoção de
comportamentos éticos e seguros no trânsito.
A RESOLUÇÃO 265/2007: PASSO A PASSO
1. A escola interessada em oferecer a atividade extracurricular deve
preencher três formulários (conforme modelos contidos no Anexo II, itens 1,
2 e 3 da Resolução):
• o primeiro solicitando ao Detran autorização para
implementar a atividade extracurricular;
• o segundo contendo a identificação do(a)
coordenador(a), responsável pelo encaminhamento da atividade
extracurricular na escola. O(A) coordenador(a) pode ser um(a) profissional
contratado(a) pela escola ou, até mesmo, o(a) diretor(a).
• o terceiro constando a identificação do corpo docente
que ministrará as aulas. Destaca-se que o corpo docente deve ser constituído
por profissionais que apresentem certificado de conclusão do curso de
instrutor de trânsito. Assim, se algum(a) professor(a) contratado(a)
pela escola possui certificação no referido curso, poderá ministrar as
aulas. Caso contrário, a escola deverá contratar profissionais que possuam
tal formação.
2. Após o preenchimento dos formulários, a escola interessada deverá
elaborar um projeto com informações acerca da atividade a ser realizada
(conforme modelo contido no Anexo II, item 4 da Resolução).
3. Os formulários e o projeto deverão ser encaminhados ao Detran para
análise que será realizada, preferencialmente, pela área de educação do
órgão.
4. O Detran, após análise, emitirá um documento (conforme modelo contido no
Anexo III da Resolução), autorizando a escola a iniciar a atividade.
5. Ao final da atividade extracurricular, a escola expedirá a relação
nominal dos alunos que concluíram a atividade e que obtiveram freqüência
igual ou superior a 75% (conforme modelo contido no Anexo V da Resolução) e
os certificados de participação (conforme modelo contido no Anexo IV da
Resolução). Estes certificados deverão ser autenticados pelo Detran.
6. Os(As) alunos(as) que portarem o certificado autenticado e que tiverem
interesse em obter a Permissão para Dirigir, poderão – desde que preencham
os requisitos contidos no Artigo 140 do CTB – encaminhar-se ao Detran para
dar início formal ao processo de habilitação.
De acordo com a Resolução 168/2004, após abertura do
processo de habilitação, junto ao Detran (cadastramento de dados
informativos no Registro Nacional de Condutores Habilitados – Renach), o(a)
candidato(a) à habilitação deve submeter-se à avaliação psicológica, exame
de aptidão física e mental, curso teórico-técnico, exame teórico-técnico,
curso de prática de direção veicular e exame de prática de direção veicular.
O(A) candidato(a) que possuir o certificado emitido
pela escola, autenticado no Detran, deverá abrir seu processo de habilitação
normalmente, submetendo-se à avaliação psicológica e ao exame de aptidão
física e mental. Entretanto, não será necessária a realização do curso
teórico-técnico, uma vez que já freqüentou as aulas no ensino médio. Sendo
assim, o(a) candidato(a) pode se dirigir ao Detran para realização do exame
teórico-técnico. No caso de reprovação, deverá, obrigatoriamente, realizar
novo curso teórico-técnico (30 horas aula) e refazer o exame. No caso de
aprovação, poderá seguir o processo normal de habilitação, realizando o
curso de prática de direção veicular (15 horas aula) em Centro de Formação
de Condutores para posterior exame.
O Denatran, por meio do programa
“Capacitação de
Profissionais de Trânsito” promoverá cursos de reciclagem aos
instrutores de trânsito, a fim de que possam estar preparados para o
exercício da função na escola de ensino regular. E, conforme sugestão do CNE,
envidará esforços para elaborar recursos pedagógicos capazes de subsidiar a
implementação da atividade extracurricular proposta na Resolução n.
265/2007.
Mais
informações,
Assessoria de
Imprensa – Denatran
TEL. (61)
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imprensa@denatran.gov.br
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