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publicado em 17 de janeiro de 2008

 

Contran poderá alterar as regras dos exames para habilitação

 

A Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente, órgão de assessoramento técnico do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estuda alterações nas regras referentes aos exames de aptidão física, mental e psicológica para os candidatos a habilitação.

Atualmente as especificações dos exames estão previstas na Resolução 80/98 do Contran. A Câmara Temática já elaborou uma proposta de alteração da Resolução e a encaminhará para a análise do Contran. Entre as sugestões da Câmara Temática estão, por exemplo, a avaliação dos distúrbios do sono para os casos de renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E.

De acordo com a proposta, as especificações técnicas da avaliação psicológica deverão ser adequadas às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – CFP. Outra novidade é que o candidato ou condutor poderá requerer a instauração de junta médica ou psicológica aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para reavaliação do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica.

A proposta sugere ainda a exclusão da restrição do exercício da atividade remunerada aos candidatos ou condutores portadores de estrabismo, visão monocular e deficiência auditiva bilateral igual ou superior a 40 decibéis. No entanto, essa proibição já foi revogada pelo presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 61.

 

Conheça a proposta da Câmara

 

Mais informações,

Assessoria de Imprensa – Denatran

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