A Câmara Temática de
Saúde e Meio Ambiente, órgão de assessoramento técnico do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), estuda alterações nas regras referentes aos exames de
aptidão física, mental e psicológica para os candidatos a habilitação.
Atualmente as
especificações dos exames estão previstas na Resolução 80/98 do Contran. A
Câmara Temática já elaborou uma proposta de alteração da Resolução e a
encaminhará para a análise do Contran. Entre as sugestões da Câmara Temática
estão, por exemplo, a avaliação dos distúrbios do sono para os casos de
renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E.
De acordo com a
proposta, as especificações técnicas da avaliação psicológica deverão ser
adequadas às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – CFP. Outra
novidade é que o candidato ou condutor poderá requerer a instauração de
junta médica ou psicológica aos órgãos ou entidades executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal para reavaliação do resultado do exame de
aptidão física e mental e da avaliação psicológica.
A proposta sugere
ainda a exclusão da restrição do exercício da atividade remunerada aos
candidatos ou condutores portadores de estrabismo, visão monocular e
deficiência auditiva bilateral igual ou superior a 40 decibéis. No entanto,
essa proibição já foi revogada pelo presidente do Contran, Alfredo Peres da
Silva, por meio da Deliberação 61.
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