As novas regras serão
exigidas nos municípios onde o transporte de carga foi regulamentado
As normas de
segurança para o transporte de carga em motocicletas entram em vigor no 1°
de janeiro. Segundo as regras definidas na Resolução 219 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), será necessário que a carga transportada
esteja em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha), a motocicleta deve
possuir placa de identificação na cor vermelha e o condutor terá que
utilizar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, que favorecem a
visualização. Essas exigências deverão ser cumpridas por condutores que
realizam o transporte de carga em municípios onde a atividade foi
regulamentada pelo poder público.
O baú
poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não poderá ultrapassar a
extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 cm. O baú
deve conter ainda faixas retrorefletivas (figura ao lado). Já a grelha
deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a
extremidade traseira da moto. Nesse caso a carga transportada na grelha não
poderá exceder a 40 cm de altura.
No transporte
remunerado de carga será admitida a utilização de alforjes, bolsas ou caixas
laterais, desde que atendidas às especificações da Resolução. A moto
utilizada para transporte de carga deverá ser registrada na categoria
aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O capacete do
motociclista que exerce a atividade remunerada deverá possuir faixa
refletiva conforme especificações da Resolução 128/01 do Contran. Devendo
possuir 40 cm de comprimento, 3,5 cm de largura e a inscrição: “APROVADO
DENATRAN”.
De acordo com a
Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do
objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem
ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o
dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o
transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a
altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos
demais veículos.
Quem descumprir
as normas estará sujeito as seguintes penalidades:
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Artigo |
Infração |
Penalidade |
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Art.
230. Conduzir o veículo:
V -
que não esteja registrado e devidamente licenciado. |
Infração - gravíssima
|
*
Multa - R$ 191,54 e apreensão do veículo
*
Medida administrativa - remoção do veículo
*
Pontuação: 7 pontos na CNH |
|
Art.
230. Conduzir o veículo:
XII -
com equipamento ou
acessório proibido. |
Infração - grave
|
*
Multa – R$ 127,69
*
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
*
Pontuação: 5 pontos na CNH |
|
Art.
231. Transitar com o veículo:
VIII -
efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da
autoridade competente.
|
Infração - média;
|
*
Multa – R$ 85,13
*
Medida administrativa - retenção do veículo
*
Pontuação: 4 pontos na CHN |
Acesse a
Resolução Contran nº 219
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