No dia 01 de janeiro
entram em vigor as novas normas para o uso de capacete. O equipamento deverá
conter selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e elementos refletivos nas
partes laterais e traseira.
A
Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a fixação de
película na viseira do capacete, sendo que durante o período noturno é
obrigatório que a viseira seja transparente (padrão cristal). Para os
equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de
proteção especial – veja imagem.
Segundo a Resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os de
proteção.

No caso do uso de
viseira irregular, de capacete sem viseira e sem os óculos de proteção ou da
falta de capacete a infração será considerada gravíssima. De acordo com a
Resolução, as sanções para tais infrações são as previstas nos incisos I e
II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece multa de R$
191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de
habilitação.
A falta do selo do
Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja
penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo
para regularização. As novas regras valem para os condutores e passageiros
de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
Acesse a Resolução 203/06 do Contran
Mais
informações,
Assessoria de
Imprensa – Denatran
TEL. (61)
3429-3349
imprensa@denatran.gov.br