Normas
para o uso de quebra-mato entram em vigor amanhã
A
Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a
fabricação, instalação e o uso do equipamento denominado quebra-mato entra
em vigor nesta quinta-feira (27/12/2007). Publicada em dezembro de 2006, a
Resolução prevê que só poderão ser utilizados dispositivos produzidos por
empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
De
acordo com a Resolução, será obrigatório que os fabricantes e importadores
de veículos equipados originalmente com o quebra-mato informem no manual do
proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato
e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
Entre
os procedimentos de construção e montagem do quebra-mato, previstos no Anexo
da Resolução 215, estão a altura máxima do dispositivo, que não deve
situar-se, em nenhum ponto, a mais de 50 mm acima da borda da tampa do
compartimento do motor e a massa total do dispositivo, incluindo todas as
braçadeiras e fixações, não deve exceder 1,2% da massa do veículo para o
qual foi concebido, sendo o limite máximo de 18 kg.
Será
necessário ainda que o quebra-mato possua uma plaqueta indelével contento no
mínimo as seguintes informações: identificação do fabricante do quebra-mato
(razão social e CNPJ), modelo do veículo ao qual se destina, peso e
dimensões do quebra-mato, referência a Resolução do 215 do Contran e
identificação do registro da empresa no Inmetro. Serão dispensados do uso da
plaqueta os veículos originalmente equipados com dispositivo quebra-mato,
bem como aqueles em circulação, desde que o quebra-mato atenda as demais
normas do Contran.
De
acordo com o Contran, a má utilização do quebra-mato pode prejudicar, por
exemplo, a eficácia do Air Bag podendo inclusive proporcionar risco
adicional em caso de acidentes. Segundo o Conselho a regulamentação visa
principalmente minimizar danos em casos de atropelamentos. As normas do
Contran valem para todos os veículos que tenham peso bruto total de até
3.500kg, exceto para os veículos originalmente equipados com o quebra-mato
que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação
da Resolução, os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços
de utilidade pública, militares e os de órgãos de segurança pública,
Quem
estiver com o quebra-mato fora das especificações estará cometendo infração
grave, prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro,
que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo
para regularização.
Acesse a Resolução -
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_215.doc


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