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publicado em 04 de dezembro de 2007

 

Denatran regulamenta o uso de equipamento

 para fiscalizar retorno proibido

 

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, regulamentou o uso de sistema automático não metrológico para a fiscalização de infrações de retorno em locais proibidos, previstas nos artigos 206 e 207 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A portaria 263, publicada no dia 30 de novembro, estabelece os requisitos para o uso desses equipamentos.

De acordo com a portaria, os equipamentos não metrológicos são dispositivos que realizam registro de imagem, por processo químico ou digital e não necessitam da interferência de operador. Esses equipamentos estarão sujeitos à fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou entidade por ele acreditada.

A solicitação de uso de sistema automático foi realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). A proposta de regulamentação foi analisada pelas Câmaras Temáticas de Esforço Legal e de Engenharia do Contran e posteriormente pelo Denatran.

 

Veja o que diz o CTB:

 

Art. 206. Executar operação de retorno:

        I - em locais proibidos pela sinalização;

        II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa.

 

Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

 

Acesse a portaria 263/2007 do Denatran

 

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