O diretor do
Departamento Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, regulamentou o
uso de sistema automático não metrológico para a fiscalização de infrações
de retorno em locais proibidos, previstas nos artigos 206 e 207 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). A portaria 263, publicada no dia 30 de novembro,
estabelece os requisitos para o uso desses equipamentos.
De acordo com a
portaria, os equipamentos não metrológicos são dispositivos que realizam
registro de imagem, por processo químico ou digital e não necessitam da
interferência de operador. Esses equipamentos estarão sujeitos à
fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Inmetro) ou entidade por ele acreditada.
A solicitação de uso
de sistema automático foi realizada pela
Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços
Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC). A proposta de regulamentação foi
analisada pelas Câmaras Temáticas de Esforço Legal e de Engenharia do
Contran e posteriormente pelo Denatran.
Veja o que diz o CTB:
Art.
206. Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art.
207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais
proibidos pela sinalização:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Acesse a portaria 263/2007 do Denatran