Borda superior compartilhada
         Menu

    DENATRAN

    LEGISLAÇÃO
    SERVIÇOS ONLINE
    EDUCAÇÃO
    ESTATÍSTICA
    OUTROS
Últimas Notícias

publicado em 19 de novembro de 2007

    

AMC solicita uso de equipamento para fiscalizar infração de retorno proibido

 

A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) solicitou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a utilização de equipamento não metrológico para a fiscalização de infrações de retorno em locais proibidos, previstas nos incisos I e II do Artigo 207 do Código de Trânsito Brasileiro.

Esses equipamentos não metrológicos são dispositivos de registro de imagem como câmeras de vídeo, por exemplo. A sugestão da ACM foi encaminhada às Câmaras Temáticas de Esforço Legal e de Engenharia do Contran que deram parecer favorável, sugerindo a regulamentação do uso desses equipamentos por meio de uma portaria. O Denatran vai analisar a minuta de portaria proposta

Veja a Minuta

 

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 5º andar CEP 70064-900 Brasília-DF - denatran@denatran.gov.br