publicado em 19 de novembro de 2007
AMC
solicita uso de equipamento para fiscalizar infração de retorno proibido
A Autarquia Municipal
de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) solicitou
ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a utilização de equipamento
não metrológico para a fiscalização de infrações de retorno em locais
proibidos, previstas nos incisos I e II do Artigo 207 do Código de Trânsito
Brasileiro.
Esses equipamentos não
metrológicos são dispositivos de registro de imagem como câmeras de vídeo,
por exemplo. A sugestão da ACM foi encaminhada às Câmaras Temáticas de
Esforço Legal e de Engenharia do Contran que deram parecer favorável,
sugerindo a regulamentação do uso desses equipamentos por meio de uma
portaria. O Denatran vai analisar a minuta de portaria proposta
Veja a
Minuta
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