A
Câmara Temática de Assuntos Veiculares, órgão de assessoramento técnico do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estuda a regulamentação do
dispositivo de retenção para o transporte de crianças, as chamadas
cadeirinhas. De acordo com os estudos da Câmara Temática, deverão ser
regulamentados dispositivos para o transporte de crianças com idade inferior
a dez anos. Esses equipamentos deverão atender aos critérios previstos na
norma NBR 14400, além de ter a certificação de conformidade do Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O
estudo da Câmara prevê que crianças com idade inferior a dez anos ou com
altura inferior a 130 centímetros sejam transportadas com equipamentos
compatíveis com a idade e peso, de acordo com as normas previstas na
portaria 38/07 do Inmetro. A Câmara sugere a proibição do transporte de
crianças posicionadas em sentido contrário ao de marcha do veículo. A
proposta também indica que sejam estabelecidas normas específicas para o
transporte de criança em transporte coletivo e táxi.
Segundo os estudos técnicos deverão ser realizadas campanhas sobre o
assunto, além de fiscalização educativa. A intenção é que as normas entrem
em vigor 180 dias após a publicação da resolução. De acordo com o artigo 168
do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as
normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade
seja sanada. Após a conclusão dos estudos, a Câmara Temática enviará a
proposta para o Contran, órgão responsável pela regulamentação.
Veja a proposta da
Câmara Temática
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