Condutores habilitados antes 1998 devem comprovar conhecimentos em direção
defensiva e primeiros socorros por meio de curso ou prova
O
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, por
meio da portaria 54, publicada em 17 de setembro, revogou a autonomia que os
Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) tinham para estabelecer a
exigência ou não de prova para quem realiza o curso de atualização para
renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A revogação foi decorrência
da solicitação do Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação e de
Condutores do Paraná para que o Denatran fizesse a revisão do artigo 11 da
Portaria 15/05 argumentando existir conflito entre o referido artigo e a
Resolução 168/04 do Contran.
Após análise, o Denatran reconheceu o conflito, em parecer ratificado pela
Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, e a conseqüente ilegalidade
do artigo. Com base na resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
que regulamenta as normas para habilitação e renovação da CNH, essa
discricionariedade não é permitida, cabendo ao cidadão optar por realizar
somente o curso ou a prova.
A
comprovação de conhecimentos em direção defensiva e primeiros socorros é
exigida somente para os condutores habilitados antes de 1998. Para comprovar
o conhecimento o condutor pode realizar o curso de atualização, que é
ministrado pelos Detrans ou por entidades por eles credenciadas. O curso tem
carga horária de 15 horas e é necessário que o condutor tenha 100% de
presença.
A
outra opção é a realização da prova. O condutor pode procurar diretamente o
Departamento de Trânsito para realizar o teste. Para a aprovação é
necessário ter um aproveitamento de 70% das questões. A comprovação dos
conhecimentos é exigida somente uma vez. Na renovação seguinte o condutor
terá que realizar apenas os exames médicos necessários. A portaria do
Denatran entrou em vigor na data de publicação.
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