O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) decidiu autorizar o uso de equipamentos que
utilizam mapas para localização. Proibido anteriormente pela Resolução 190,
o uso de geradores de imagem cartográfica com interface de geo processamento
passa a ser permitido. De acordo com a Resolução 242, publicada nesta
quarta-feira, estes equipamentos deverão ser destinados a orientar o
condutor quanto ao sistema de auxílio à manobra, indicação de trajetos ou
orientação sobre as condições da via por meio de mapas, imagens e símbolos.
De acordo com
Resolução, os equipamentos poderão ser previstos pelo fabricante do veículo
ou utilizados como acessórios de forma provisória. No caso dos provisórios,
enquanto o veículo estiver em movimento, a norma orienta que a instalação
deve ser realizada no pára-brisa ou painel dianteiro. Em relação aos
equipamentos de entretenimento, continua permito a instalação no painel
somente daqueles que, automaticamente, deixam de funcionar ou são capazes de
substituir a imagem por áudio quando o veículo estiver se deslocando. Quem
descumprir as regras estará cometendo infração grave, sujeito a multa de R$
127,69, cinco pontos na CNH e mais a retenção do veículo para a
regularização.
As Resoluções do
Contran estão disponíveis no site –
www.denatran.gov.br
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