Borda superior compartilhada
 
         Menu

    DENATRAN

    LEGISLAÇÃO
    SERVIÇOS ONLINE
    EDUCAÇÃO
    ESTATÍSTICA
    OUTROS
Últimas Notícias

publicado em 04 de julho de 2007

   

Contran libera o uso de gerador de imagem cartográfica

 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu autorizar o uso de equipamentos que utilizam mapas para localização. Proibido anteriormente pela Resolução 190, o uso de geradores de imagem cartográfica com interface de geo processamento passa a ser permitido. De acordo com a Resolução 242, publicada nesta quarta-feira, estes equipamentos deverão ser destinados a orientar o condutor quanto ao sistema de auxílio à manobra, indicação de trajetos ou orientação sobre as condições da via por meio de mapas, imagens e símbolos.

De acordo com Resolução, os equipamentos poderão ser previstos pelo fabricante do veículo ou utilizados como acessórios de forma provisória. No caso dos provisórios, enquanto o veículo estiver em movimento, a norma orienta que a instalação deve ser realizada no pára-brisa ou painel dianteiro. Em relação aos equipamentos de entretenimento, continua permito a instalação no painel somente daqueles que, automaticamente, deixam de funcionar ou são capazes de substituir a imagem por áudio quando o veículo estiver se deslocando. Quem descumprir as regras estará cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e mais a retenção do veículo para a regularização.

 As Resoluções do Contran estão disponíveis no site – www.denatran.gov.br

Assessoria de Imprensa – Denatran

TEL. (61) 3429-3349

imprensa.denatran@mj.gov.br

 

Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar CEP 70070-010 Brasília-DF - denatran@cidades.gov.br