A partir do dia 21 de maio passa a ser
obrigatório o uso de placas de sinalização nas vias onde estiverem
instalados equipamentos medidores de velocidade. A determinação está
prevista na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
publicada em 22 de novembro de 2006. Além de prévia sinalização alertando
sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê também
que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível.
O objetivo do Contran é que os equipamentos de
fiscalização sejam vistos como uma forma de alertar os condutores de que a
via requer mais atenção e cuidado. "Queremos que a fiscalização seja
educativa e não arrecadatória. O equipamento deve ser claramente visível
para cumprir o objetivo de salvar vidas", destaca o ministro das Cidades,
Marcio Fortes de Almeida.
A Resolução exige ainda que os órgãos apresentem ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estudos que comprovem a
necessidade e a eficácia do uso de medidores de velocidade. Os estudos
deverão ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
(Jari), aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran), além de ficarem
disponíveis ao público na sede dos órgãos de trânsito. A Lei recomenda
também a adoção de barreiras eletrônicas sempre que os estudos técnicos
constatarem elevado índice de acidentes ou não comprovem a redução destes
por meio dos demais equipamentos.