
publicado em 22 de novembro de 2006
Contran cria novo sistema de
identificação de veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
aprovou a resolução que cria o Sistema Nacional de Identificação Automática
de Veículos (SINIAV) que tem o objetivo de planejar e implantar ações de
combate a roubo e furto de veículos e cargas assim como gerir o controle de
tráfego. Definido pela Resolução 212 do Contran, o SINIAV é resultado dos
estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho definido pelo Ministério das
Cidades.
O Grupo, composto por representantes do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Gabinete de Segurança
Institucional da
Presidência da
República, Secretaria Municipal de Trânsito de
São Paulo e Departamento Estadual de Trânsito do Rio de
Janeiro, após sessenta dias de estudos elaborou proposta estabelecendo os
requisitos para implantação do sistema que será capaz de identificar os
veículos da frota brasileira.
De acordo com a
Resolução 212 do Contran, publicada nesta quarta-feira, o SINIAV é composto
por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais
de processamento e sistemas informatizados. A placa eletrônica deverá conter
um número de série único e terá as informações referentes ao número da placa
do veículo, número do chassi e código RENAVAM. Essa
placa eletrônica deverá se tornar um instrumento eficaz de fiscalização em
projetos voltados para o aumento da mobilidade urbana e no controle
ambiental
Já as antenas que farão a leitura serão instaladas em locais
definidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito.
Os estados e o Distrito Federal terão
dezoito meses para dar início ao processo de implantação do sistema. A
partir do início terão quarenta e dois meses para concluí-lo. Na esfera
estadual será de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans)
o gerenciamento do sistema, assim como a implantação das placas de
identificação. As placas serão instaladas na parte interna do pára-brisa
dianteiro do veículo. No caso dos veículos que não possuem pára-brisa as
placas serão fixadas em local que garanta seu pleno funcionamento.
O SINIAV atende as indicações previstas
no art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro que refere-se à necessidade de
identificação dos veículos, assim como a Lei Complementar 121, de 09 de
fevereiro de 2006, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e
Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Após a implantação do
sistema quem não possuir a placa de identificação no veículo estará
cometendo uma infração grave sujeito às sanções previstas no artigo 237 do
Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na
CNH e retenção do veículo para regularização.
Assessoria de
Imprensa – Denatran
TEL. (61)
3429-3349
imprensa.denatran@mj.gov.br
|