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Polícia Militar

Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Art 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal

III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

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