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Câmaras Temáticas

Publicado em 21 de dezembro de 2011

 

 

MINUTAS DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAR A REGULAMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS E SONORIZADORES

 

Versão Preliminar

 

Informamos que a Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, do CONTRAN elaborou duas minutas de Resolução a fim de atualizar as normas para implantação de ondulações transversais e sonorizadores em vias públicas, hoje regulamentada pela Resolução 39/1998.

Essas minutas estarão disponíveis no site do DENATRAN – www.denatran.gov.br - até o dia 17 de fevereiro de 2012, período em que o DENATRAN receberá sugestões, críticas e comentários que serão, posteriormente, analisados pela referida Câmara Temática, previamente ao encaminhamento da versão final da minuta para deliberação do CONTRAN.

As contribuições devem ser enviadas à Coordenação Geral de Planejamento Normativo e Estratégico, do DENATRAN, no e-mail cgpne@cidades.gov.br, identificando como assunto "ondulações transversais" ou “sonorizadores”, conforme a minuta a que se refira a mensagem.

Sugestões de alteração nas minutas elaboradas pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via devem especificar, no mínimo:

·        o trecho que se propõe alterar;

·        a alteração proposta;

·        a justificativa da alteração proposta.

Lembramos que se tratam aqui de minutas de Resolução e que qualquer alteração na regulamentação em vigor só tem validade após a aprovação da Resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

 

Mais informações,

CGPNE / DENATRAN

cgpne@cidades.gov.br
Telefone:(61) 2108-1860

 

 

Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar CEP 70070-010 Brasília-DF - denatran@cidades.gov.br