Publicado em 21 de dezembro de
2011
MINUTAS DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAR A
REGULAMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE ONDULAÇÕES TRANSVERSAIS E SONORIZADORES
Versão Preliminar
Informamos que a Câmara Temática de
Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, do CONTRAN elaborou duas
minutas de Resolução a fim de atualizar as normas para implantação de
ondulações transversais e sonorizadores em vias públicas, hoje regulamentada
pela Resolução 39/1998.
Essas minutas estarão disponíveis no
site do DENATRAN –
www.denatran.gov.br
- até o dia 17 de fevereiro de 2012, período em que o DENATRAN receberá
sugestões, críticas e comentários que serão, posteriormente, analisados pela
referida Câmara Temática, previamente ao encaminhamento da versão final da
minuta para deliberação do CONTRAN.
As contribuições devem ser enviadas à
Coordenação Geral de Planejamento Normativo e Estratégico, do DENATRAN, no
e-mail
cgpne@cidades.gov.br,
identificando como assunto "ondulações transversais" ou “sonorizadores”,
conforme a minuta a que se refira a mensagem.
Sugestões de alteração nas minutas
elaboradas pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e
da Via devem especificar, no mínimo:
·
o trecho que se propõe alterar;
·
a alteração proposta;
·
a justificativa da alteração proposta.
Lembramos que se tratam aqui de minutas
de Resolução e que qualquer alteração na regulamentação em vigor só tem
validade após a aprovação da Resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN.
Mais
informações,
CGPNE / DENATRAN
cgpne@cidades.gov.br
Telefone:(61) 2108-1860
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