publicado em 20 de janeiro de 2011
Permissão Internacional para Dirigir
O Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão
Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na
Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo
Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em
mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no
território nacional.
Antes da padronização da
Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades
executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o
Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID
estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de
Viena.
Para obter a permissão o
condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo
esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e
as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de
ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser
incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
A Permissão Internacional
para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a
Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Desde abril de 2006, o novo
modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de
determinar o valor da expedição do documento.
Países onde é aceita a
Permissão Internacional para Dirigir (PID):
África do Sul, Albânia,
Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de
San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria,
Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia,
Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e
Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa
do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador,
Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa,
Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da
Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França),
Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda,
Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e
Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia
(Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e
Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã
Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo,
Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia,
Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue
(Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva
Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa
(França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra,
Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa,
República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara
Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã
Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça,
Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica
(Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia
Britânica), Timor, Toqu
elau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos
(Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela
e Zimbábue.
Fonte:
Sistema RENACH Denatran – Dezembro 2010
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