publicado em 11 de junho de 2007
Permissão Internacional para Dirigir
O Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão
Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na
Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo
Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em
mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no
território nacional.
Antes da padronização da
Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades
executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o
Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID
estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de
Viena.
Para obter a permissão o
condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo
esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e
as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de
ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser
incluída no respectivo documento internacional de habilitação.
A Permissão Internacional
para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a
Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Desde abril de 2006, o novo
modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de
determinar o valor da expedição do documento.
Países onde é aceita a
Permissão Internacional para Dirigir (PID):
Convenção de Viena:
África do Sul,
Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria,
Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia,
Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura,
Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos,
Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana,
Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras,
Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia,
Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia,
Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão,
Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do
Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República
Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San
Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro,
Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai,
Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue,
Princípio de
Reciprocidade:
Angola, Argélia,
Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa
Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala,
Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia,
Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda
do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e
Príncipe e Venezuela.
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