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Sua Duvida é
sobre...

Veículos
Habilitação
Educação
Outros...

Abreviaturas e siglas
Veículos
1. O que é Alienação Fiduciária?
2. Em caso de venda de veículo, o que fazer?
3. Não recebi o documento do meu veículo. O que há de errado?
4. Preciso de informações sobre o IPVA do meu carro, como posso
obtê-las?
5.Desejo
alterar algumas características do meu veículo, como posso saber quais
características estou autorizado por lei a realizar?
6.
Tenho um carro antigo e gostaria de obter o certificado de
originalidade, como proceder?
7.
O que devo fazer para trazer meu veículo de outro país?
8.
Quando realizo consulta aparece que meu veículo contém restrição, como
posso obter mais informações sobre esta?
9. Já efetuei todos os pagamentos referentes ao meu veículo, mas ainda
não recebi meu documento, quanto tempo deverei esperar pelo meu
documento?
10. O que é e para que serve o RENAVAM?
11. Gostaria de tirar 2.ª via dos documentos do meu carro, como
proceder?
12. Não estou conseguindo realizar a consulta, aparece a seguinte
mensagem: “CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO INVÁLIDO”, o que há de errado?
13. Tenho a placa de um veículo e gostaria de realizar consulta, como
posso fazer?
14. Tenho a placa de um veículo e gostaria de saber quem é o seu
proprietário?
15. Como consultar veículos que, ainda, estão emplacados com a placa de
duas letras?
16. Quando realizo a consulta pelo RENAVAM no sítio do DENATRAN aparecem
umas dívidas de multas, mas não consigo visualizar a descrição dessa
multas, como devo fazer?
17. Quando realizo a consulta no sítio do DENATRAN aparece ocorrência
ativa, mas meu veículo já foi recuperado, solicito retirar a informação
de ocorrência ativa.
18. Existe um veículo que está aparentemente abandonado, como devo
proceder?
19. Qual o prazo que o órgão possui para o envio da multa a minha casa?
20. Estou adquirindo um veículo e gostaria de consultá-lo, como posso
lazer?
Habilitação
21. O que devo estudar
para a prova de renovação da CNH?
22. Quais são as categorias de habilitação?
23. Estou necessitando alterar meu nome de solteira para o nome de
casada, o que devo fazer?
24. Já realizei todos os procedimentos para adquirir minha CNH, mas não
recebi o documento ainda, onde posso consultar quando receberei o mesmo?
25. Minha CNH acabou de vencer e desejo renová-la, mas estou no exterior
como devo proceder?
26. Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá
possuir?
27. O que é e para que serve o RENACH?
28. O que é e para que serve o RENAINF?
29. Perdi minha carteira de motorista, onde conseguir a 2.ª via?
30. Gostaria de consultar a pontuação da minha CNH, entretanto no sítio
de consulta do DENATRAN nunca esta opção encontra-se disponível?
31. É possível por meio do nome ou do CPF de uma pessoa saber se a mesma
possui CNH?
32. Em que periodicidade os dados que aparecem na consulta são
atualizados?
33. Taxas relativas a CNH.
34. Acabei recebendo uma multa que me acarretou 05 (cinco) pontos na
minha CNH, por quanto tempo ficará constando esta pontuação?
35. Qual o prazo para que o órgão de trânsito dê efeito suspensivo? O
órgão é obrigado a dar o efeito suspensivo?
36. Posso, ao menos, iniciar o processo para obtenção da CNH antes de
completar os 18 anos de idade?
37. É permitido que menores de dezoito anos possam tirar a CNH?
38. Qual o prazo que tenho para continuar usando minha CNH após
vencimento?
Educação
39. Quando ocorre o prêmio DENATRAN?
40. Quem pode participar do Prêmio DENATRAN?
41. Qual a premiação do Prêmio DENATRAN?
42. Por que o simulado não está mais disponível no sítio do DENATRAN?
43. Como faço para obter informações sobre o FUNSET?
44. Como faço para obter receber recursos do
FUNSET?
44. Como faço para obter mais informações sobre CFC (Auto-Escolas)
Outros
45. O que é DPVAT? Quem o administra?
46. Como fazer uma denúncia?
47. Desejo estabelecer um convênio com o DENATRAN, como fazer?
48 - Como faço para obter
informações sobre as Câmaras Temáticas?
49 - Como faço para obter
informações sobre o Contran?
Veículos
1. O que é Alienação Fiduciária?
R1. Ocorre quando um comprador
adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o
crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor
direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e
penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida
antes.
2. Em caso de venda de veículo o que fazer?
R2. De acordo com o art. 134 do CTB, quando da
venda do veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão
executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia
autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente
assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente
pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da
comunicação.
3. Não recebi o documento do meu veículo, o que há de errado?
R3. Nesse caso o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o
veículo se encontra registrado para saber o real motivo do não
recebimento do documento (extravio, pendências para o devido
licenciamento, entre outros).
4.
Preciso de informações sobre o IPVA do meu carro, como posso obtê-las?
R4. Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à
Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.
5.
Desejo alterar algumas características do meu veículo, como posso saber
quais características estão conforme a lei? estou autorizado por lei a
realizar?
R5. As modificações permitidas estão elencadas na Resolução
Contran n.º 292 e demais disposições. Referida
norma pode ser acessada no link
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
6.
Tenho um carro antigo e gostaria de obter o certificado de
originalidade, como proceder?
R6. O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar
suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e
apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento
Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por
entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN. A matéria encontra-se
regulamentada pela Resolução n.º 56/98 – CONTRAN, que pode ser acessada
no link
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
7.
O que devo fazer para trazer meu veículo de outro país?
R7. As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada
de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita
Federal.
8.
Quando realizo consulta aparece que meu veículo contém restrição, como
posso obter mais informações sobre esta?
R8. Junto ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado.
9. Já efetuei todos os pagamentos referentes ao meu veículo, mas ainda
não recebi meu documento, quanto tempo deverei esperar pelo meu
documento?
R9. O prazo deve ser verificado junto ao órgão de trânsito estadual
onde o veículo se encontra registrado. Todavia, ultrapassado o prazo
informado o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito para ver se não
houve extravio do documento.
10. O que é e para que serve o RENAVAM?
R10. RENAVAM é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Trata-se de
um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu
“nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados
originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de
estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de
circulação. O RENAVAM possui uma arquitetura de bases distribuídas,
composto de uma base NACIONAL (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN).
Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.
11. Gostaria de tirar 2.ª via dos documentos do meu carro, como
proceder?
R11. A 2.ª via do CRV ou do CRLV deve ser solicitada diretamente ao
DETRAN de registro do veículo. A maioria dos DETRANs também oferece este
serviço pela INTERNET.
12. Não estou conseguindo realizar a consulta, aparece a seguinte
mensagem: “CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO INVÁLIDO”, o que há de errado?
R12. É necessário verificar no código de validade se as letras são
maiúsculas ou minúsculas, conforme aparece na página de acesso da
consulta.
13. Tenho a placa de um veículo e gostaria de realizar consulta, como
posso fazer?
R13. As informações básicas podem ser acessadas no sítio do DENATRAN
(www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas
informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e
licenciamento do veículo. Entretanto, para acessá-las é necessário, além
da placa, o número do RENAVAM do veículo.
14. Tenho a placa de um veículo e gostaria de saber quem é o seu
proprietário?
R14. Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.
15. Como consultar veículos que, ainda, estão emplacados com a placa de
duas letras?
R15. O cadastro do RENAVAM controla os veículos de placa nacional (placa
de 03 alfas e 04 números). Os veículos que ainda possuem placas de duas
letras estão cadastrados apenas no DETRAN. Vale lembrar que estes
veículos estão irregulares, pois o prazo para a troca da placa de duas
para três letras já se esgotou.
16. Quando realizo a consulta pelo RENAVAM no sítio do DENATRAN aparecem
umas dívidas de multas, mas não consigo visualizar a descrição dessa
multas, como devo fazer?
R16. As informações detalhadas das multas podem ser obtidas no órgão autuador ou no DETRAN de registro do veículo.
17. Quando realizo a consulta no sítio do DENATRAN aparece ocorrência
ativa, mas meu veículo já foi recuperado, solicito retirar a informação
de ocorrência ativa.
R17. A inclusão e exclusão de registro de ocorrência de roubo e furto
são feitas diretamente pelos órgãos de segurança pública que são os
responsáveis pelo registro dos Boletins de Ocorrência (B.O.). Estes
órgãos acessam o sistema de multa por meio do sistema do DETRAN
estadual. Somente a polícia pode retirar ou autorizar que seja retirada
uma ocorrência de roubo e furto do RENAVAM.
18. Existe um veículo que está aparentemente abandonado, como devo
proceder?
R18. Deve-se ligar para a Polícia para comunicar o fato.
19. Qual o prazo que o órgão possui para o envio da multa a minha casa?
R19. O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da
Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos
estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – CONTRAN, caracteriza-se na
entrega da Notificação da Autuação ao Correio. A Resolução n.º 149/03,
pode ser acessada no link
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
20. Estou adquirindo um veículo e gostaria de consultá-lo, como posso
fazer?
R20. As informações básicas podem ser acessadas através de nosso sítio
(www.denatran.gov.br) no link “serviços on-line” RENAVAM. Estas
informações também estão disponíveis no sítio do DETRAN de registro e
licenciamento do veículo.
Habilitação
21. O que devo estudar
para a prova de renovação da CNH?
R21. O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos
processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e
Primeiros Socorros. Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o
conteúdo de legislação de trânsito.
22. Quais são as categorias de habilitação?
R22. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os
candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a
seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas,
com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela
categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do
motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em
transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e
quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no
transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído
o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade
tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada,
reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais
de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda,
seja enquadrada na categoria trailer.
23. Estou necessitando alterar meu nome de solteira para o nome de
casada, o que devo fazer?
R23. Comparecer ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e
requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente
daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para
depois atualizar os dados cadastrais.
24. Já realizei todos os procedimentos para adquirir minha CNH, mas não
recebi o documento ainda, onde posso consultar quando receberei o mesmo?
R24. Junto ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola) ou no órgão de trânsito da localidade.
25. Minha CNH acabou de vencer e desejo renová-la, mas estou no exterior
como devo proceder?
R25. Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos
exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais
credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não
haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a
renovação da CNH no exterior.
26. Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá
possuir?
R26. Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra
regulamentada pela Resolução n.º 360/2010 – CONTRAN, que pode ser
acessada no link
http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
27. O que é e para que serve o RENACH?
R27. RENACH é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um
grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo,
desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação,
controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades,
suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e
transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da
PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário
para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários
da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases
distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases
estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação
constante.
28. O que é e para que serve o RENAINF?
R28. RENAINF é o Registro Nacional de Infrações. É o sistema que
registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as
multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do
veículo. Por exemplo: um veículo de MG comete uma infração em GO. O
órgão autuador de Goiás, por meio do RENAINF, consegue notificar o
proprietário do veículo e garantir que esta multa seja paga, cumprindo o
que determina o CTB.
29. Perdi minha CNH. Onde conseguir a 2.ª via?
R29. Junto ao órgão de trânsito que havia expedido a original.
30. Gostaria de consultar a pontuação da minha CNH, entretanto no sítio
de consulta do DENATRAN nunca esta opção encontra-se disponível?
R30. Os dados relativos à pontuação ainda não estão disponíveis no site,
devendo ser verificados junto ao DETRAN de registro do veículo e da CNH.
31. É possível por meio do nome ou do CPF de uma pessoa saber se a mesma
possui CNH?
R31. Sim, porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se obter informações de condutores já habilitados via
internet é necessário o número do registro do condutor.
32. Em que periodicidade os dados que aparecem na consulta são
atualizados?
R32. As consultas do RENAVAM e RENACH acessam diretamente o banco de
dados destes sistemas de forma “on-line”.
33. Taxas relativas a CNH.
R33. Trata-se de matéria de competência institucional dos Estados.
34. Acabei recebendo uma multa que me acarretou 05 (cinco) pontos na
minha carteira nacional de habilitação, por quanto tempo ficará
constando esta pontuação?
R34. Por um ano, a contar da data do cometimento da infração.
35. Qual o prazo para que o órgão de trânsito dê efeito suspensivo? O
órgão é obrigado a dar o efeito suspensivo?
R35. De acordo com o § 1.º do art. 285, a princípio o recurso não terá
efeito suspensivo, mas, se por motivo de força maior o recurso não for
julgado dentro do prazo previsto (trinta dias) a autoridade que impôs a
penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá
conceder-lhe efeito suspensivo. A Lei contempla a concessão do efeito
suspensivo como uma faculdade e não como uma obrigatoriedade.
36. Posso, ao menos, iniciar o processo para obtenção da carteira
nacional de habilitação antes de completar os 18 anos de idade?
R36. Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns
requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais
o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o
estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.
37. É permitido que menores de dezoito anos possam tirar a CNH?
R37. Não, pelas mesmas razões da questão n.º 36.
38. Qual o prazo que tenho para continuar usando minha CNH após
vencimento?
R38. De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de
Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.
Educação
39. Quando ocorre o prêmio DENATRAN?
R39. O prêmio DENATRAN ocorre anualmente com divulgação na internet, por
meio do sítio do Denatran e mídia impressa e falada.
40. Quem pode participar do Prêmio DENATRAN?
R40. Toda a sociedade é convidada a participar do concurso conforme
categorias dispostas em edital publicado anualmente.
41. Qual a premiação do Prêmio DENATRAN?
R41. A premiação é estabelecida no edital que regulamenta o prêmio DENATRAN.
42. Por que o simulado não está mais disponível no sítio do DENATRAN?
R42. O simulado foi retirado do ar por não atender aos
requisitos de diversificação e compatibilidade com as questões das
provas dos DETRANs.
43. Como faço para obter informações sobre o FUNSET?
R.43 -
Basta acessar o link
http://www.denatran.gov.br/funset.htm
para obter mais informações sobre o assunto.
44. Como faço
para receber recursos do Funset?
R44.
Conforme prevê o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Dessa arrecadação, o percentual de 5% é repassado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET), administrado pelo Denatran. Os outros 95% são utilizados pelos órgãos estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, a eles destinados legalmente, para promover a realização das ações previstas no referido artigo.
Os normativos que regulamentam a utilização dos recursos do Funset - Lei nº 9.602/98, artigos 4º, 5º e 6º e Decreto nº 2.613/98 - preconizam que estes são destinados a custear as despesas do Denatran para operacionalização da segurança e educação de trânsito. Portanto, não há previsão legal ou regulamentar de repasses de recursos a outros entes federados. Os repasses, caso venham a ocorrer, se darão de forma voluntária, por meio de Chamada Pública, através do SICONV - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, com critérios definidos em sistemática a ser divulgada pelo Denatran.
45. Como faço para obter mais informações sobre CFC (Auto-Escolas)
R45.
A partir da Resolução
nº 358 de 13/08/10 do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) o credenciamento de tais instituições foi
descentralizado, passando a cargo do DETRAN de cada Estado.
Informações atualizadas sobre tais instituições assim como
credenciamento deverão ser solicitadas nos respectivos
DETRANs.
Outros
46. O que é DPVAT? Quem o administra?
R46 - A Companhia responsável pela emissão e
recebimento do DPVAT é a
Seguradora Líder DPVAT. Pedimos que encaminhe seu
questionamento por meio do site
http://www.dpvatseguro.com.br ou entre em contato pelo telefone 0800
0221204.
47. Como fazer uma denúncia?
R47. As denúncias em relação aos órgãos integrados do sistemas nacional
de trânsito devem ser formalizadas (via ofício) ao Diretor do DENATRAN,
acompanhadas de provas comprobatórias sobre os fatos a serem
denunciados.
48. Desejo estabelecer um convênio com o DENATRAN, como fazer?
R48. O DENATRAN acolhe para análise quanto à oportunidade, conveniência
e legalidade, todo projeto que se refere ao tema “trânsito”, cuja
aprovação ensejará a celebração de convênio. Para mais informações
visite o porta de Convênios do Governo federal:
http://www.convenios.gov.br
49 - Como faço
para obter informações sobre as Câmaras Temáticas?
R49. Basta acessar o link
http://www.denatran.gov.br/ct/camaras_tematicas.htm
para obter mais informações sobre o assunto
50 - Como faço para obter
informações sobre o Contran?
R50.
Basta acessar o link
http://www.denatran.gov.br/contran.htm
para obter mais informações sobre o assunto
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Abreviaturas e siglas
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Contran - Conselho Nacional de Trânsito
CRLV - Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo
CRV - Certificado de Registro do Veículo
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Denatran - Departamento Nacional de
Trânsito
Detran - Departamento de
Trânsito
Dpvat - Seguro de Danos Pessoais Causados
por Veículos Automotores Terrestres
Fenaseg - Federação Nacional de Seguros
Privados
Funset - Fundo Nacional de Segurança e
Educação de Trânsito
PID - Permissão Internacional para Dirigir
Renach - Registro Nacional de Carteira de
Habilitação
Renainf - Registro Nacional de Infrações
Renavan - Registro Nacional de Veículos
Susep - Superintendência de Seguros
Privados
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