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INSCRIÇÕES PARA O
PROCESSO SELETIVO DE COMPOSIÇÃO
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONTRAN.
MANDATO 2007 – 2009
O mandato da atual
composição das Câmaras Temáticas do CONTRAN termina em maio de 2009.
O regimento atual das
Câmaras Temáticas, estabelece que:
“O mandato dos membros
da Câmara terá duração de 2 (dois) anos, admitidas reconduções”.
Os órgãos e entidades
interessados em participar das Câmaras devem indicar especialistas associados ou
integrantes de seus quadros, para o processo seletivo de composição das Câmaras
Temáticas.
Os atuais membros das
Câmaras Temáticas que tenham interesse em pleitear sua recondução, deverão
fazê-lo utilizando o mesmo procedimento dos demais pretendentes.
Não serão realizados
convites, portanto, a inscrição é que habilita o órgão ou entidade a indicar
especialista para o processo seletivo, para, dessa forma, caracterizar seu
efetivo interesse em participar das reuniões das Câmaras Temáticas.
As despesas dos membros
participantes das Câmaras serão suportadas pelos órgãos e entidades que
representam.
Não serão aceitas
inscrições encaminhadas por e-mail, dada a necessidade de análise da
documentação original.
Informações poderão ser
obtidas pelos telefones (61)34293445 ou 34293816, ou ainda pelo e-mail
camara.tematica@mj.gov.br
.
1. Cada
inscrição deve ser composta por:
a) Solicitação do órgão
ou entidade à qual pertence o especialista, informando para qual câmara é a
indicação;
b) Cópia dos atos
constitutivos da entidade (estatuto, regimento, etc);
c) Informações sobre a
abrangência (exceto para os indicados para representar os órgãos e entidades do
Sistema nacional de Trânsito):
I - numérica (número
de associados ou similar);
II - geográfica
(número e localização das sedes e número de associados distribuídos no
território brasileiro);
d). Currículo do
especialista.
2. As
inscrições deverão ser enviadas para:
DENATRAN
A/C Assessoria Técnica
ao CONTRAN, às Câmaras Temáticas e ao Fórum Consultivo do Sistema Nacional de
Trânsito - ATEC
Esplanada dos
Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 523
Brasília – DF – CEP
70064-900
3. Data
máxima de recebimento das inscrições (ou Postagem nos correios):
31 de março de 2009.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
DOS INSCRITOS PARA INTEGRAR
AS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONTRAN
I. Introdução
As Câmaras Temáticas
são órgãos técnicos de assessoramento do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
integradas por especialistas representantes de órgãos e entidades da União, dos
Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios pertencentes ao Sistema Nacional
de Trânsito, e por especialistas representantes de segmentos organizados da
sociedade relacionados com o trânsito.
Os segmentos da
sociedade, serão representados por pessoas jurídicas, como determina o CTB em
seu artigo 13.
As Câmaras têm como
finalidade estudar e oferecer sugestões com embasamento técnico consistente
sobre assuntos específicos para a tomada de decisões do CONTRAN.
II.
Das Câmaras
Atualmente as Câmaras
Temáticas são de:
1. Assuntos Veiculares;
2. Educação para o
Trânsito e Cidadania;
3. Engenharia de
Tráfego, da Sinalização e da Via;
4. Esforço Legal:
infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de
trânsito;
5. Formação e
Habilitação de Condutores;
6. Saúde e Meio
Ambiente no Trânsito.
III – Perfil dos
Membros das Câmaras Temáticas
1. Ser servidor do
órgão ou entidade de trânsito ou pertencer (associado/similar) à entidade que
faz a indicação (conforme seu estatuto ou regimento);
2. Ter experiência na
natureza da Câmara na qual sua entidade pleiteia ter representação, expressa no
currículo enviado ao DENATRAN (a experiência poderá ser relevada no caso dos
representantes de órgãos ou entidades de trânsito que não têm, entre suas
competências atribuídas pelo CTB, aquela que é o tema da Câmara);
3. Dispor de tempo para
estudar, analisar e relatar os temas em discussão na Câmara;
4. Dispor de tempo e
meios para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.
IV – Freqüência
A presença será
verificada a cada dia de reunião, sendo considerada:
I – meia falta, a
ausência em um dos dias da reunião;
II – uma falta, a
ausência em todos os dias de duração da reunião.
Perderá o mandato e
será substituída a representação que tiver:
I – três meia faltas em
três reuniões consecutivas;
II – quatro meia faltas
em quatro reuniões intercaladas;
III – duas faltas em
reuniões consecutivas;
IV – três faltas em
reuniões intercaladas.
V – Critérios para
a seleção dos Órgãos e Entidades que Pleiteiam Representação nas Câmaras
Temáticas
1. O órgão ou entidade
de trânsito deve estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
2. Para as entidades
que pretendam indicar representantes na qualidade de segmentos da sociedade
relacionados com trânsito, sua representatividade quanto à temática da
Câmara e sua abrangência geográfica terão maior peso que o currículo do
especialista, que mesmo assim deverá comprovar experiência na temática da
Câmara;
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