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Câmaras Temáticas

 

INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE COMPOSIÇÃO
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONTRAN.

MANDATO 2007 – 2009

 

O mandato da atual composição das Câmaras Temáticas do CONTRAN termina em maio de 2009.

O regimento atual das Câmaras Temáticas, estabelece que:

“O mandato dos membros da Câmara terá duração de 2 (dois) anos, admitidas reconduções”.

Os órgãos e entidades interessados em participar das Câmaras devem indicar especialistas associados ou integrantes de seus quadros, para o processo seletivo de composição das Câmaras Temáticas.

 Os atuais membros das Câmaras Temáticas que tenham interesse em pleitear sua recondução, deverão fazê-lo utilizando o mesmo procedimento dos demais pretendentes.

Não serão realizados convites, portanto, a inscrição é que habilita o órgão ou entidade a indicar especialista para o processo seletivo, para, dessa forma, caracterizar seu efetivo interesse em participar das reuniões das Câmaras Temáticas.

As despesas dos membros participantes das Câmaras serão suportadas pelos órgãos e entidades que representam.

Não serão aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, dada a necessidade de análise da documentação original.

Informações poderão ser obtidas pelos telefones (61)34293445 ou 34293816, ou ainda pelo e-mail camara.tematica@mj.gov.br .

 

1. Cada inscrição deve ser composta por:

a) Solicitação do órgão ou entidade à qual pertence o especialista, informando para qual câmara é a indicação;

b) Cópia dos atos constitutivos da entidade (estatuto, regimento, etc);

c) Informações sobre a abrangência (exceto para os indicados para representar os órgãos e entidades do Sistema nacional de Trânsito):

I - numérica (número de associados ou similar);

II - geográfica (número e localização das sedes e número de associados distribuídos no território brasileiro);

d). Currículo  do especialista.

 

2. As inscrições deverão ser enviadas para:

DENATRAN

A/C Assessoria Técnica ao CONTRAN, às Câmaras Temáticas e ao Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito - ATEC

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 523

Brasília – DF – CEP 70064-900

 

3. Data máxima de recebimento das inscrições (ou Postagem nos correios):

31 de março de 2009.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS INSCRITOS PARA INTEGRAR
AS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONTRAN

 I. Introdução

 

As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos de assessoramento do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, integradas por especialistas representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, e por especialistas representantes de segmentos organizados da sociedade relacionados com o trânsito.

Os segmentos da sociedade, serão representados por pessoas jurídicas, como determina o CTB em seu artigo 13.

As Câmaras têm como finalidade estudar e oferecer sugestões com embasamento técnico consistente sobre assuntos específicos para a tomada de decisões do CONTRAN.

 

II.      Das Câmaras

 

Atualmente as Câmaras Temáticas são de:

1. Assuntos Veiculares;

2. Educação para o Trânsito e Cidadania;

3. Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via;

4. Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito;

5. Formação e Habilitação de Condutores;

6. Saúde e Meio Ambiente no Trânsito.

 

III – Perfil dos Membros das Câmaras Temáticas

 

1. Ser servidor do órgão ou entidade de trânsito ou pertencer (associado/similar) à entidade que faz a indicação (conforme seu estatuto ou regimento);

2. Ter experiência na natureza da Câmara na qual sua entidade pleiteia ter representação, expressa no currículo enviado ao DENATRAN (a experiência poderá ser relevada no caso dos representantes de  órgãos ou entidades de trânsito que não têm, entre suas competências atribuídas pelo CTB, aquela que é o tema da Câmara);

3. Dispor de tempo para estudar, analisar e relatar os temas em discussão na Câmara;

4. Dispor de tempo e meios para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

IV – Freqüência

A presença será verificada a cada dia de reunião, sendo considerada:

I – meia falta, a ausência em um dos dias da reunião;

II – uma falta, a ausência em todos os dias de duração da reunião.

Perderá o mandato e será substituída a representação que tiver:

I – três meia faltas em três reuniões consecutivas;

II – quatro meia faltas em quatro reuniões intercaladas;

III – duas faltas em reuniões consecutivas;

IV – três faltas em reuniões intercaladas.

 

 V – Critérios para a seleção dos Órgãos e Entidades que Pleiteiam       Representação nas Câmaras Temáticas

 

1. O órgão ou entidade de trânsito deve estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

2. Para as entidades que pretendam indicar representantes na qualidade de segmentos da sociedade relacionados com trânsito, sua representatividade quanto à temática da Câmara e sua abrangência geográfica terão maior peso que o currículo do especialista, que mesmo assim deverá comprovar experiência na temática da Câmara;

 

Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 5º andar CEP 70064-900 Brasília-DF - denatran@denatran.gov.br