|
Orientações:
Conforme o artigo 5º da Portaria DENATRAN nº 190/09, informamos que o
prazo para emissão do CAT é de 20 dias úteis contados do recebimento
do requerimento.
Havendo necessidade de complementação (pendências processuais) o
interessado terá o prazo de 30 dias para o atendimento da exigência.
Após o recebimento destas, O DENATRAN terá novo prazo de 20 dias úteis
para reanalisar o processo e emitir o CAT.
O não atendimento das exigências no prazo de 30 dias implicará no
indeferido e no arquivamento do pedido.
Qualquer esclarecimento referente aos processos de CAT, deverá ser
solicitado, exclusivamente, através do email
cat@cidades.gov.br |