Uma simples fita de nylon,
fixada em três pontos na estrutura do veículo, que passa de um lado a outro
da linha do quadril e diagonalmente ao longo do tórax do ocupante, com um
único objetivo: retê-lo no assento, em caso de colisão. Conhecemos essa fita
pelo nome de cinto de segurança, uma das maiores invenções da indústria
automobilística no Século XX.
O cinto de segurança salva vidas
e, sobretudo, contribui decisivamente para a redução da gravidade das lesões
do motorista e dos passageiros em um acidente de trânsito. A chance de
sobrevivência torna-se 50% maior, mas requer uma decisão e uma ação concreta
do ocupante do veículo: usar o cinto.
Por muito tempo, o uso do cinto
foi uma opção das pessoas e quase não lembramos mais que praticamente
ninguém escolhia usá-lo nos veículos brasileiros até 1997. O novo Código de
Trânsito Brasileiro catalisou, então, a transformação da letra morta da
obrigatoriedade do uso do cinto em uma realidade que se impôs firme pela
fiscalização e penalidades rigorosas, somadas à uma ampla campanha de
educação. Aprendemos a usar o cinto e, mais do que isso, adotamos um hábito
que é repetido hoje por mais de 90% dos motoristas e passageiros do banco
dianteiro no país.
O cinto de segurança foi o objeto
de uma revolução cultural que salvou a vida de milhares de brasileiros e de
mais de 1 milhão e meio de pessoas em todo mundo. A revolução estancou,
porém, quando chegou ao terreno do banco traseiro. Pouquíssimos brasileiros
o considera importante quando viajam lá atrás - apenas 1 pessoa em cada 10
decide não viajar solta; o resto segue ignorante de que suas chances são 2
vezes maiores de sofrer lesões graves ou fatais e, além disso, agravar os
ferimentos do passageiros da frente, mesmo quando estes estão usando o
cinto.
Esse é o desafio proposto pela
Semana Nacional de Trânsito de 2010 - universalizar a adesão ao cinto de
segurança por todos os ocupantes dos veículos. Devemos conquistar os jovens
para o uso consciente do cinto, reforçando suas atitudes de autocuidado, e,
antes deles, conquistar as crianças, que agora contam com regras precisas
para viajar como passageiras no banco traseiro.
A introdução dos dispositivos
obrigatórios de transporte de crianças até 7 anos e meio demanda o
aprendizado de novas habilidades pelos pais, mas sobretudo os torna
objetivamente responsáveis pela segurança da criança no veículo ao longo do
seu crescimento. É preciso fomentar essa responsabilidade, torná-los
vigilantes das novas regras e, afinal, formadores de futuros jovens para os
quais será inquestionável usar o cinto no banco traseiro, nas noites de
balada que virão.
Temos a oportunidade, assim, de
preencher antigas lacunas e dar um passo além na disseminação do
entendimento de que a segurança de cada um depende da segurança de todos -
partilhamos juntos uma mesma viagem.
São Paulo, Junho de 2010
Eduardo Biavati
Membro da
Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do Contran